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TRT9 30/11/2022 -Pág. 3329 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 30/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

3609/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022

3329

decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de

Vistos etc.

cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou

O advogado que assinou digitalmente o recurso de revista do

orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".

Reclamado, dr. Mozart Victor Russomano Neto - OAB/DF n.º

Na hipótese, a parte Recorrente não observou o inciso. É inviável o

29.340, não detém poderes para representar a parte Recorrente,

processamento do recurso de revista.

pois não possui substabelecimento válido nos autos.

Denego.

Observe-se que o substabelecimento que lhe outorgaria poderes (id
e37aab8), apresenta assinatura dos substabelecentes digitalizada
por escaneamento, o que não corresponde à assinatura digital, esta

CONCLUSÃO

aposta pela advogada Marina Carvalho D'Amico Pedrialli (OAB/PR

Denego seguimento.

17.744), cujo substabelecimento apresenta, igualmente, assinaturas

(mrrhn/prh)

digitalizadas (id 06c7728). Os substabelecimentos em tais

CURITIBA/PR, 29 de novembro de 2022.

condições não se prestam à finalidade a que se destinam. A

ARION MAZURKEVIC
Desembargador do Trabalho

propósito, cito a seguinte ementa:
(…)

IRREGULARIDADE

DE

REPRESENTAÇÃO

-

SUBSTABELECIMENTO - ASSINATURA DIGITALIZADA POR
Processo Nº ROT-0001115-25.2018.5.09.0010
Relator
ARION MAZURKEVIC
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARINA CARVALHO D AMICO
PEDRIALI(OAB: 17744/PR)
ADVOGADO
ANGELICA CRISTINA
HOSSAKA(OAB: 49721/PR)
ADVOGADO
TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
RECORRENTE
ALEXANDRE RENATO RAMOS
ADVOGADO
CLAUDIA SUSANA HANEL(OAB:
26831/PR)
ADVOGADO
JOSE PAULO GRANERO
PEREIRA(OAB: 17885/PR)
ADVOGADO
CRISTIANA MARIA DE OLIVEIRA
VIEIRA GRANERO PEREIRA(OAB:
46045/PR)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARINA CARVALHO D AMICO
PEDRIALI(OAB: 17744/PR)
ADVOGADO
ANGELICA CRISTINA
HOSSAKA(OAB: 49721/PR)
ADVOGADO
TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
RECORRIDO
ALEXANDRE RENATO RAMOS
ADVOGADO
CLAUDIA SUSANA HANEL(OAB:
26831/PR)
ADVOGADO
JOSE PAULO GRANERO
PEREIRA(OAB: 17885/PR)
ADVOGADO
CRISTIANA MARIA DE OLIVEIRA
VIEIRA GRANERO PEREIRA(OAB:
46045/PR)

MEIO DE ESCANEAMENTO (violação aos artigos 5º, inciso XXXVI,
da CF/88, 795 da CLT, art. 25, §1º, da IN n.º 30 desta Corte, 19 da
Lei nº 11.419/2006, 365, VI , do CPC/73, 19 da Resolução 136/2014
do CSJT, 6º da Lei de Introdução ao Código Civil, e divergência
jurisprudencial). Não se tratando a hipótese de assinatura digital
que assegura a autenticidade de documentos em meio eletrônico,
mas de assinatura digitalizada, obtida por meio de escaneamento
(processo pelo qual se captura a imagem da firma, transpondo-a
para meio eletrônico) deve ser declarada a irregularidade de
representação. Embora a assinatura digitalizada por meio de
escaneamento seja hoje cada vez mais usual, sobretudo na esfera
privada, esse procedimento não havia sido regulamentado, razão
pela qual é inválido no mundo jurídico, por se tratar de mera cópia
da firma escaneada. Precedentes. Recurso de revista não
conhecido. (…)" (RR-452-66.2013.5.23.0041, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 18/03/2022).
Não bastasse tal irregularidade, a procuração constante dos autos
em favor dos advogadosGilberto Pedrialli e Marcos Cibischini do
Amaral Vasconcellos, cuja assinatura digitalizada consta dos
aludidos

substabelecimentos,

indica

que

“FICA

TERMINANTEMENTE VEDADA a utilização do presente em
Intimado(s)/Citado(s):

processos de natureza criminal, fiscal, tributária, previdenciária e

- BANCO BRADESCO S.A.
trabalhista, promovidas contra os Outorgantes” (id 36e0409,
destaquei).
Não se configurou mandato tácito, que ocorre com o
PODER JUDICIÁRIO

comparecimento do advogado à audiência, sem procuração, mas

JUSTIÇA DO

acompanhado do cliente, e o representa naquele e demais atos.
O caso vertente atrai a incidência do item II da Súmula 383 do TST,

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eba510
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192594

cujo teor é o seguinte:
"RECURSO.

MANDATO.

IRREGULARIDADE

DE

REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova

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