3357/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2021
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2. o prazo de pagamento, com a indicação expressa de todas as
para julgamento.
datas de vencimento e valores de cada parcela, não sendo o
ADVERTÊNCIAS FINAIS
pagamento à vista;
As partes e procuradores deverão observar a Resolução CSJT nº
3. o modo de cumprimento das obrigações de fazer, não fazer ou
185/2017, respeitando quando do peticionamento eletrônico a
entrega de coisa ou de realização dos pagamentos do acordo,
correta classificação e a identificação do documento (TIPO DE
dando-se preferência aos pagamentos mediante depósitos diretos
DOCUMENTO), a fim de agilizar o processamento eletrônico e
na conta bancária dos favorecidos;
viabilizar a correta tramitação nos fluxos do PJe.
4. o percentual de multa em caso de atraso ou não cumprimento
Os originais dos documentos utilizados como prova documental
das obrigações, se assim for convencionado;
deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado
5. a informação se haverá ou não o vencimento antecipado das
da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação
parcelas a vencer em caso de inadimplência de qualquer das
rescisória, conforme previsto na Lei nº 11.419/2006.
parcelas;
A habilitação do(s) procurador(es) da reclamada será por ele(s)
6. a extensão e os efeitos da quitação, ou seja, é pelo objeto da
realizada diretamente nos autos eletrônicos, nos termos da
inicial, se é em relação a determinado(s) pedido(s) ou se a quitação
Resolução CSJT nº 185/2017.
abrange todas as obrigações do contrato de trabalho, ainda que não
NOTIFICAÇÕES E INTIMAÇÕES
indicadas expressamente na petição inicial;
Notifique-se a reclamada.
7. a composição das parcelas objeto da conciliação para efeito
Publique-se no DEJT para ciência da parte reclamante, por
previdenciário, indicando, conforme a legislação em vigor, se têm
meio do advogado cadastrado no PJe.
natureza salarial ou indenizatória;
CASCAVEL/PR, 26 de novembro de 2021.
8. o prazo para comprovação dos recolhimentos fiscais e
THAMARA TALINI ZANCHET
previdenciários, se houver, e
Juíza do Trabalho Substituta
9. o(s) responsável(veis) pelo pagamento das custas processuais.
RÉPLICA
Apresentada tempestivamente a defesa intime-se a parte autora
para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar
demonstrativo de horas extras, se cabível. Apresentados
demonstrativos e/ou anexados novos documentos, deverá a
Processo Nº ATSum-0001076-34.2021.5.09.0071
RECLAMANTE
MAIARA COSTA SANTOS
ADVOGADO
CARLA APARECIDA PEREIRA(OAB:
89836/PR)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO PEREIRA(OAB:
54538/PR)
RECLAMADO
UNITA COOPERATIVA CENTRAL
ADVOGADO
KARYNA PIEROZAN(OAB: 29520/PR)
Secretaria abrir vistas à parte contrária por 05 (cinco) dias.
Não sendo tempestiva a contestação apresentada ou não havendo
Intimado(s)/Citado(s):
- UNITA COOPERATIVA CENTRAL
apresentação de contestação, deverá a Secretaria certificar e fazer
conclusos para análise.
DA AUDIÊNCIA
Ante o procedimento adotado, decorrido o prazo da impugnação,
PODER JUDICIÁRIO
inclua-se o feito em pauta de audiência conciliatória.
JUSTIÇA DO
DO JULGAMENTO ANTECIPADO
A fim de imprimir maior celeridade ao feito, poderão as partes, após
apresentação da impugnação, requerer o encerramento da
instrução processual, mediante petição conjunta (CPC, art. 190),
desde que nela se faça constar: a) ausência de interesse na
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec667ad
proferido nos autos.
ac
conciliação; b) ausência de interesse na produção de provas, sendo
DESPACHO
permitido apresentar convenção quanto ao objeto da prova ou
indicar prova emprestada; c) eventual desistência de pedido com
consenso do réu; c) indicação se serão remissivas as razões finais
ou juntadas por memoriais no prazo de 5 (cinco) dias a contar da
juntada da petição conjunta. Hipótese na qual, será declarada
encerrada a instrução processual e os autos devem vir conclusos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174747
Ante a devolução da intimação mas, considerando que a reclamada
espontaneamente se habilitou nos autos, considero referida data
como intimada.
CASCAVEL/PR, 26 de novembro de 2021.
THAMARA TALINI ZANCHET