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TRT9 26/11/2021 -Pág. 2397 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 26/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

3357/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2021

2397

2. o prazo de pagamento, com a indicação expressa de todas as

para julgamento.

datas de vencimento e valores de cada parcela, não sendo o

ADVERTÊNCIAS FINAIS

pagamento à vista;

As partes e procuradores deverão observar a Resolução CSJT nº

3. o modo de cumprimento das obrigações de fazer, não fazer ou

185/2017, respeitando quando do peticionamento eletrônico a

entrega de coisa ou de realização dos pagamentos do acordo,

correta classificação e a identificação do documento (TIPO DE

dando-se preferência aos pagamentos mediante depósitos diretos

DOCUMENTO), a fim de agilizar o processamento eletrônico e

na conta bancária dos favorecidos;

viabilizar a correta tramitação nos fluxos do PJe.

4. o percentual de multa em caso de atraso ou não cumprimento

Os originais dos documentos utilizados como prova documental

das obrigações, se assim for convencionado;

deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado

5. a informação se haverá ou não o vencimento antecipado das

da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação

parcelas a vencer em caso de inadimplência de qualquer das

rescisória, conforme previsto na Lei nº 11.419/2006.

parcelas;

A habilitação do(s) procurador(es) da reclamada será por ele(s)

6. a extensão e os efeitos da quitação, ou seja, é pelo objeto da

realizada diretamente nos autos eletrônicos, nos termos da

inicial, se é em relação a determinado(s) pedido(s) ou se a quitação

Resolução CSJT nº 185/2017.

abrange todas as obrigações do contrato de trabalho, ainda que não

NOTIFICAÇÕES E INTIMAÇÕES

indicadas expressamente na petição inicial;

Notifique-se a reclamada.

7. a composição das parcelas objeto da conciliação para efeito

Publique-se no DEJT para ciência da parte reclamante, por

previdenciário, indicando, conforme a legislação em vigor, se têm

meio do advogado cadastrado no PJe.

natureza salarial ou indenizatória;

CASCAVEL/PR, 26 de novembro de 2021.

8. o prazo para comprovação dos recolhimentos fiscais e

THAMARA TALINI ZANCHET

previdenciários, se houver, e

Juíza do Trabalho Substituta

9. o(s) responsável(veis) pelo pagamento das custas processuais.
RÉPLICA
Apresentada tempestivamente a defesa intime-se a parte autora
para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar
demonstrativo de horas extras, se cabível. Apresentados
demonstrativos e/ou anexados novos documentos, deverá a

Processo Nº ATSum-0001076-34.2021.5.09.0071
RECLAMANTE
MAIARA COSTA SANTOS
ADVOGADO
CARLA APARECIDA PEREIRA(OAB:
89836/PR)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO PEREIRA(OAB:
54538/PR)
RECLAMADO
UNITA COOPERATIVA CENTRAL
ADVOGADO
KARYNA PIEROZAN(OAB: 29520/PR)

Secretaria abrir vistas à parte contrária por 05 (cinco) dias.
Não sendo tempestiva a contestação apresentada ou não havendo

Intimado(s)/Citado(s):
- UNITA COOPERATIVA CENTRAL

apresentação de contestação, deverá a Secretaria certificar e fazer
conclusos para análise.
DA AUDIÊNCIA
Ante o procedimento adotado, decorrido o prazo da impugnação,

PODER JUDICIÁRIO

inclua-se o feito em pauta de audiência conciliatória.

JUSTIÇA DO

DO JULGAMENTO ANTECIPADO
A fim de imprimir maior celeridade ao feito, poderão as partes, após
apresentação da impugnação, requerer o encerramento da
instrução processual, mediante petição conjunta (CPC, art. 190),
desde que nela se faça constar: a) ausência de interesse na

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec667ad
proferido nos autos.
ac

conciliação; b) ausência de interesse na produção de provas, sendo

DESPACHO

permitido apresentar convenção quanto ao objeto da prova ou
indicar prova emprestada; c) eventual desistência de pedido com
consenso do réu; c) indicação se serão remissivas as razões finais
ou juntadas por memoriais no prazo de 5 (cinco) dias a contar da
juntada da petição conjunta. Hipótese na qual, será declarada
encerrada a instrução processual e os autos devem vir conclusos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 174747

Ante a devolução da intimação mas, considerando que a reclamada
espontaneamente se habilitou nos autos, considero referida data
como intimada.
CASCAVEL/PR, 26 de novembro de 2021.
THAMARA TALINI ZANCHET

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