3322/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021
4482
entre as partes, mas restou frustrada.
prejuízos sejam causados às partes e seus procuradores.
6 - Sem provas a serem produzidas, restando encerrada a instrução
DECIDO:
e decorrido o prazo para razões finais, não havendo conciliação
1 - Determino o cancelamento da audiência inicial designada no
entre as partes, venham os autos conclusos para sentença, da qual
processo em epígrafe e concedo ao(s) réu(s) o prazo de 15
as partes serão intimadas oportunamente.
(QUINZE) dias úteis para que apresente(m) defesa e documentos,
7 - Intimem-se as partes.
presumindo-se sua revelia se não o fizer(em), nos termos dos arts.
LONDRINA/PR, 04 de outubro de 2021.
844 da CLT e 344 do CPC.Com a defesa deverá a parte reclamada
BRUNO MAGLIARI
informar as provas que pretende produzir, especificando se será
Juiz do Trabalho Substituto
necessária audiência de instrução para oitiva de partes e
testemunhas, sob pena de se presumir a dispensa de audiência
Processo Nº ATOrd-0000786-51.2021.5.09.0513
RECLAMANTE
ISABEL CRISTINA SOUZA ROCHA
SANTOS
ADVOGADO
JOSE LUIS PASCUAL FILHO(OAB:
18017/PR)
ADVOGADO
DANIELLE ALVAREZ SILVA(OAB:
57906/PR)
RECLAMADO
COTTARELLI & OLIVEIRA LTDA EPP
presencial, admitindo-se o encerramento de instrução.
2 - Apresentada(s) defesa(s) e documentos e/ou reconvenção(ões),
poderá a parte autora se manifestar no prazo subsequente de 10
(dez) dias úteis. No mesmo prazo deverá a parte reclamante
informar as provas que pretende produzir, especificando se será
necessária audiência de instrução para oitiva de partes e
Intimado(s)/Citado(s):
testemunhas, sob pena de se presumir a dispensa de audiência
- ISABEL CRISTINA SOUZA ROCHA SANTOS
presencial, admitindo-se o encerramento de instrução.
3 - Havendo provas a serem produzidas, façam os autos conclusos
para análise do requerimento.
PODER JUDICIÁRIO
4 - Sem provas a serem produzidas, intimem-se as partes,
JUSTIÇA DO
concedendo oportunidade para razão finais, no prazo comum de 5
(cinco) dias úteis.
5 - Nos mesmos prazos acima estabelecidos, deverão as partes
INTIMAÇÃO
efetuar as últimas tentativas de conciliação, diretamente entre as
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8294989
proferido nos autos.
partes e seus advogados, mesmo sem a realização da audiência
presencial de encerramento, devendo apresentar o respectivo termo
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a)ALEX CEREDA, no dia02 de outubro de 2021.
de conciliação, se houver, para subsequente homologação judicial,
sob pena de se presumir que houve a última tentativa diretamente
entre as partes, mas restou frustrada.
6 - Sem provas a serem produzidas, restando encerrada a instrução
DESPACHO
A) Considerando as recomendações da CGJT (02/2020, de 12 de
março de 2020)e da Corregedoria Regional do Tribunal Regional
do Trabalho da 9ª Região 01-2020 de 13 de março de 2020), que
indicam procedimentos a serem adotados pelos magistrados e
unidades judiciárias em razão da reconhecida pandemia causada
pelo vírus COVID-19, fato público e notório;
e decorrido o prazo para razões finais, não havendo conciliação
entre as partes, venham os autos conclusos para sentença, da qual
as partes serão intimadas oportunamente.
7 - Intimem-se as partes.
LONDRINA/PR, 04 de outubro de 2021.
BRUNO MAGLIARI
Juiz do Trabalho Substituto
B) A necessidade de se preservar a saúde de magistrados,
servidores, advogados, partes, testemunhas, funcionários
terceirizados e demais pessoas que frequentam o fórum trabalhista
e a unidade que emana esta decisão;
C) A prudente contribuição para evitar a aglomeração de pessoas e,
por consequência, a transmissão do vírus COVID-19, que pode
ocorrer até mesmo entre pessoas assintomáticas;
D) A possibilidade de adaptação procedimental, diante das
facilidades trazidas pela adoção de processo eletrônico, sem que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172101
Processo Nº ACum-0000778-74.2021.5.09.0513
RECLAMANTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO HOTELEIRO, MEIOS DE
HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA, E
TURISMO E HOSPITALIDADE DE
LONDRINA E REGIAO
ADVOGADO
FABIANE FERMINO CORREIA(OAB:
63099/PR)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ GOMES(OAB:
56651/PR)
RECLAMADO
S. R. VICOLI RESTAURANTE LTDA ME