3310/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021
1119
INTIMAÇÃO
Vistos, etc.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0069dc9
Considerando o pedido de levantamento de valores pelo exequente,
proferido nos autos.
prossiga-se na forma do despacho de id ed1f224, intimando-se a
CONCLUSÃO
executada para os fins do art. 884 da CLT, por edital lins (lugar
Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do
incerto e não sabido), considerando a consulta de endereço de id
Trabalho desta Vara.
ffe6d6a e as diligências negativas de ids 8becb3d e d2d8c8f.
16/09/2021
No decurso de prazo, não havendo insurgência, liberem-se,
MILTON ROBERTO DA FREIRIA
abatendo-se da conta geral.
Diretor de Secretaria
Ainda, diante da pandemia do novo coronavírus, que tem dificultado
o cumprimento a curto prazo das liberações de valores e, o teor do
Vistos, etc.
ofício circular n. 03/2020 da Coordenadoria da Direção do Fórum
Diante da certidão negativa do oficial de justiça, manifeste-se a
Trabalhista de Curitiba, em que solicita a indicação de conta
parte exequente quanto ao prosseguimento da execução, indicando
bancária do beneficiário na guia de retirada, para crédito em conta,
bens passíveis de penhora, em 30 dias, sob pena de arquivamento
determina-se que a parte autora, no prazo de 05 dias, indique o
provisório, com possibilidade de aplicação da prescrição
número de sua conta para crédito pela agência (Banco, agência,
intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
número de conta, tipo/operação).
CURITIBA/PR, 16 de setembro de 2021.
A conta bancária deverá ser do próprio beneficiário ou de seu
PATRICIA TOSTES POLI
procurador que tenha poderes para levantamento de valores em
Juíza do Trabalho Substituta
seu nome.Em caso de conta bancária em banco diverso daquele do
depósito judicial, estará sujeito a tarifas, a critério da referida
agência bancária.
Comprovado o saque, aguarde-se a indicação de bens passíveis de
penhora no arquivo provisório, já estando a exequente advertida da
possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente, caso se
mantenha inerte no prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da
CLT.
CURITIBA/PR, 16 de setembro de 2021.
Processo Nº ETCiv-0000546-07.2021.5.09.0014
EMBARGANTE
LUIZA TAKAHASI
CANNAVACCIUOLO
ADVOGADO
FELIPE JOSÉ FERREIRA
PACHECO(OAB: 44827/PR)
ADVOGADO
IZABEL CAROLINA DE ABREU
GUIMARAES MICHELATO(OAB:
38821/PR)
EMBARGADO
CRISTYNE DE MELO GRUSKOSKI
ADVOGADO
JOSE INACIO DROSDOSKI(OAB:
58159/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
PATRICIA TOSTES POLI
- CRISTYNE DE MELO GRUSKOSKI
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000676-02.2018.5.09.0014
RECLAMANTE
GEOVANE DE CAMPOS ROSA
ADVOGADO
JENNYFER NUNES DE
BARROS(OAB: 62437/PR)
RECLAMADO
T.G.M. - TRANSPORTES LTDA
RECLAMADO
ISRAEL PEREIRA DE MELO
RECLAMADO
AGILCARGO LOGISTICA LTDA - ME
RECLAMADO
VERA LUCIA GRANERO DE MELO
RECLAMADO
KELLER PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PERITO
MIGUEL ANTONIO MINIELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42a94c7
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE DE CAMPOS ROSA
Trabalho, em razão do recurso interposto.
Em 16/09/2021
JANAINA LUCIA NACUR MARTINS
Servidor(a)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos, etc.
Por estarem presentes os pressupostos processuais, como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171244