2697/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019
Réu
INTIMADO(S)
Terceiro - 0
Terceiro - 0
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Suportlab - Serviços em Saúde Ltda. Me
PESSOA(S) INTIMADA(S)
JOSÉ CICERO DE FRANÇA
ANDREIA CRISTINA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA CRISTINA DE OLIVEIRA
- JOSÉ CICERO DE FRANÇA
Prazo: 35 dia(s).
EDITAL COM PRAZO DE VINTE DIAS
FICAM CIENTES todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento, que se está citando ANDREIA CRISTINA DE
OLIVEIRA (CPF (027.791.279-29) e JOSÉ CICERO DE FRANÇA
(CPF 696.846.269-91), ora em local incerto e não sabido, para que,
nos termos do art. 135 do Atual CPC, manifeste-se ou requeira
provas cabíveis acerca do Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica, instaurado a pedido do credor MARIA DE
FÁTIMA VARELA DA COSTA, considerando a alegada atuação
como sócio da empresa SUPORTLAB - SERVIÇOS EM SAÚDE
LTDA - ME, ora devedora, no prazo preclusivo de 15 dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e
não se alegue ignorância, é passado o presente edital o qual,
devidamente assinado, será publicado na Imprensa Oficial do
Estado do Paraná e afixado no átrio desta Vara.
Dado e passado, nesta cidade de Curitiba, Paraná, aos vinte e dois
dias do mês de Março de 2019.
LOURIVAL BARÃO MARQUES FILHO
Juiz do Trabalho
Edital de Intimação nº 48/2019
18ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
AVENIDA VICENTE MACHADO 400
80420010 CURITIBA - PR
Ficam os advogados abaixo relacionados, intimados para, no prazo
indicado, providenciar e/ou tomar ciência do que segue descrito nos
seguintes autos:
Processo Nº RTOrd-0000096-08.2012.5.09.0652
Processo Nº RTOrd-02230/2012-652-09-00.4
Autor
Advogado(a)
Eder Sutil Ferraz
Pericles Pessoa Salazar Filho(OAB:
27009/PR)
Lassala Telecomunicações Ltda. [ME]
Logica Telecomunicações Ltda. [ME]
Ideal Telecomunicações S.A.
Oi S.A. - Em Recuperacao Judicial
Réu
Réu
Réu
Réu
Intimado(s)/Citado(s):
- Eder Sutil Ferraz
Prazo: 30 dia(s).
Ante os termos do artigo 878 da CLT, na redação dada pela Lei n.
13.467/2017, intime-se a parte autora para requerer o que entender
de direito, no prazo de 30 dias.
Processo Nº RTOrd-1512700-20.1995.5.09.0652
Advogado(a)
João Maria de Almeida
Luiz Alberto Goncalves(OAB: 8146/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132534
Joao Luiz Fernandes Junior(OAB:
20281/PR)
Espacoplan Construções e
Planejamento Ltda.
Franklin Jefferson Santos Niece
Wanderley Mendes Baptista
Cezar Bitencourt
Cristiano Henrique Bonfati
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Intimado(s)/Citado(s):
- João Maria de Almeida
Prazo: 10 dia(s).
Intime-se o exequente de que a Certidão de Crédito para fins de
Protesto encontra-se disponível nos autos digitais, para a realização
dos procedimentos estabelecidos na Lei nº 9492/97. A gratuidade
deve ser solicitada nos órgãos e entes nos quais o autor postular
providências. Somente compete ao Juízo apreciar gratuidade dos
atos endoprocessuais. Por oportuno, o credor deverá informar ao
juízo eventuais averbações efetivadas, em 10 dias, nos termos do
art. 828, § 1°, do CPC.
O cadastro de devedores da Justiça do Trabalho é o Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). O protesto do título
executivo e a inscrição em órgãos de proteção do crédito não são
atos processuais e, se interessarem à parte, devem ser promovidos
diretamente por ela, conforme dispõe os artigos 828 e 517, do CPC.
Processo Nº RTOrd-0001923-83.2014.5.09.0652
Processo Nº RTOrd-43800/2014-652-09-00.8
Autor
Advogado(a)
Réu
Réu
Reinaldo Adriano de Lima
Tomaz da Conceicao(OAB: 14568/PR)
Ederson Jaraceski Construcoes - Eireli
- Me
Ederson Jaraceski
Intimado(s)/Citado(s):
- Reinaldo Adriano de Lima
Prazo: 10 dia(s).
Intime-se o exequente de que a Certidão de Crédito para fins de
Protesto encontra-se disponível nos autos digitais, para a realização
dos procedimentos estabelecidos na Lei nº 9492/97. A gratuidade
deve ser solicitada nos órgãos e entes nos quais o autor postular
providências. Somente compete ao Juízo apreciar gratuidade dos
atos endoprocessuais. Por oportuno, o credor deverá informar ao
juízo eventuais averbações efetivadas, em 10 dias, nos termos do
art. 828, § 1°, do CPC.
O cadastro de devedores da Justiça do Trabalho é o Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). O protesto do título
executivo e a inscrição em
órgãos de proteção do crédito não são atos processuais e, se
interessarem à parte, devem ser promovidos diretamente por ela,
conforme dispõe os artigos 828 e 517, do CPC.
18ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
Ana Marcia Nogueira
Diretor(a) de Secretaria
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-15127/1995-652-09-00.2
Autor
Advogado(a)
1206
AUTOR
Processo Nº RTOrd-0000662-44.2018.5.09.0652
ANTONIO SEBASTIAO GRANVILE