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TRT9 27/10/2017 -Pág. 781 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 27/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2343/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2017

781

PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO

JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0001178-72.2015.5.09.0069
VARA: 2ª Vara do Trabalho de Cascavel
NATUREZA: Reclamação Trabalhista
EXEQUENTE: DANIEL LUCAS ALVES CORREA DE OLIVEIRA
EXECUTADAS: AGROFAR AUTOMACAO LTDA - EPP,
FERNANDO COLPO BARP, RICARDO COLPO BARP E SARAH
CORAZZA
DATA DA DECISÃO: 27/10/2017

DECISÃO RESOLUTIVA DE EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE

Fica intimado a tomar ciência da ata de audiência que homologou o

Vistos, etc.

acordo celebrado entre as partes.
RELATÓRIO

SARAH CORAZZA oferece Exceção de Pré-executividade (ID
1cc75a0), com resposta pela parte contrária no ID 1eb7bd5.
Sem outras provas, os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório. DECIDO:

ADMISSIBILIDADE

Conquanto não possua expressa previsão legal, tanto a doutrina
como a jurisprudência têm admitido, em situações excepcionais,
CASCAVEL, 27 de Outubro de 2017.

Decisão
Processo Nº RTOrd-0001178-72.2015.5.09.0069
AUTOR
DANIEL LUCAS ALVES CORREA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
liselete wasem bialecki(OAB:
41858/PR)
ADVOGADO
Marley de Azevedo Coutinho
Souza(OAB: 57291/PR)
ADVOGADO
MAGDA FERRARI(OAB: 35700/PR)
RÉU
AGROFAR AUTOMACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
JAIR ROBERTO PAGNUSSAT(OAB:
59309/PR)
RÉU
SARAH CORAZZA
ADVOGADO
HELIO LULU(OAB: 10525/PR)
RÉU
RICARDO COLPO BARP
RÉU
FERNANDO COLPO BARP

preponderantemente para agüição de matérias consideradas de
ordem pública, e desde que fundamentadas em prova documental
previamente constituída, a denominada exceção de préexecutividade na Justiça do Trabalho, independentemente de prévia
garantia do juízo, com o intuito de evitar que tal exigência torne
impossível o direto de o devedor exercer a sua justa defesa.
Oportuno transcrever, a propósito, o sempre abalizado escólio de
Manoel Antonio Teixeira Filho, que assim se manifesta acerca do
tema:

"... nada obsta a que o processo do trabalho, sem renunciar a seus
princípios ideológicos e à sua finalidade, admita, em situações
verdadeiramente extraordinárias, independentemente de embargos

Intimado(s)/Citado(s):
- AGROFAR AUTOMACAO LTDA - EPP
- DANIEL LUCAS ALVES CORREA DE OLIVEIRA
- SARAH CORAZZA

- e, em conseqüência, degarantia patrimonial do juízo - alegações
de: nulidade da execução; pagamento; transação; prescrição
(intercorrente); novação - enfim, envolventes de outras matérias
dessa natureza, capazes, muitas delas, de extinguir a execução, se
acolhidas. (...)Realmente, seria extremamente injusto exigir-se que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 112423

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