2233/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
1320
extinção do feito sem resolução do mérito, informe o atual endereço
Com razão.
da reclamada (Súm. 263 do TST e parágrafo único do art.321 do
Regularmente intimado, o Calculista apresentou manifestação ao
CPC).
encontro da insurgência da parte executada, de modo que se faz
necessária a adequação dos cálculos de liquidação no particular.
SAO JOSE DOS PINHAIS, 23 de Maio de 2017
CLAUDIA MARA PEREIRA GIOPPO
Acolho.
2.2. Férias em dobro - base de cálculo
Juiz Titular de Vara do Trabalho
A executada insurge-se, em especial no que toca à base de cálculo
Sentença
utilizada para a apuração das férias em dobro. Em resumo, entende
Processo Nº RTOrd-0000549-70.2014.5.09.0122
AUTOR
EZQUIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
Anderson Wozniaki(OAB: 42038/PR)
RÉU
VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO
ANTONIO VASCONCELLOS
JUNIOR(OAB: 47103/PR)
que o Perito deve lançar mão do salário devido à época em que os
abonos de férias foram pagos, ou seja, novembro/2010 e
outubro/2011. Entretanto, o Calculista utilizou como base o valor do
salário do momento da rescisão contratual (dezembro/2012).
Sem razão.
As férias em dobro devem ser calculadas observando-se o valor
Intimado(s)/Citado(s):
- EZQUIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
- VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
salário devido à época da rescisão contratual, conforme
posicionamento adotado pelo TST, in verbis:
"Súmula nº 7 do TST FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20
e 21.11.2003 - A indenização pelo não-deferimento das férias no
tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida
PODER JUDICIÁRIO
ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da
JUSTIÇA DO TRABALHO
extinção do contrato."
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Com efeito, nada a retificar no procedimento adotado pelo Experto,
uma vez que em sintonia com o título executivo e jurisprudência.
I. RELATÓRIO
VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES LTDA. apresenta Embargos à Execução,
conforme razões expostas na petição de ID. 506f3c5, na execução
que lhe move EZQUIEL OLIVEIRA DOS SANTOS.
Execução definitiva, garantida pelo depósito de ID. 1018bb6.
Intimado, o Perito apresentou manifestação ao ID. ad46249.
Sucintamente, é o relatório.
Rejeito.
2.3. Reflexos
Diante das insurgências apresentadas, a embargante entende que o
cálculo dos respectivos reflexos deve ser retificado pelo Perito.
Com parcial razão.
O acessório segue a sorte do principal, de modo que eventuais
reflexos decorrentes do deferimento do item "2.1. Salário utilidade",
desta decisão, devem ser retificados.
III. DISPOSITIVO
II. FUNDAMENTAÇÃO
1. ADMISSIBILIDADE
Conheço dos Embargos à Execução, porque presentes os
requisitos de admissibilidade, em especial o interesse e a
tempestividade.
Assim, passo a decidir.
DECIDO: conheço dos Embargos à Execução no mérito ACOLHO
PARCIALMENTE a pretensão, tudo nos termos da fundamentação,
que passa a fazer parte integrante deste dispositivo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, ao Perito para retificações, em 15 dias.
Nada mais.
2. DO MÉRITO
2.1. Salário utilidade
A parte executada alega que o Perito equivocou-se no que pertine à
apuração do salário utilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107295
SAO JOSE DOS PINHAIS, 23 de Maio de 2017