1668/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2015
resposta à ISL, no prazo legal;
Advogado(a)
2.Após, intime-se o Calculista Judicial para prestar os
esclarecimentos, no prazo de dez dias;
Réu
Advogado(a)
Advogado(a)
3.Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
Processo Nº RTOrd-0001673-47.2014.5.09.0459
Processo Nº RTOrd-01658/2014-459-09-00.0
Autor
Réu
Advogado(a)
Neuza dos Santos
Luiz Roberto Saldanha Rodrigues
Rosimeire Toalhares(OAB: SP168963)
Prazo: 10 dia(s).
Fica Vossa Senhoria intimada dos documentos de fls. 29/30.
Processo Nº RTOrd-0001686-80.2013.5.09.0459
Processo Nº RTOrd-01667/2013-459-09-00.0
Autor
Réu
Réu
Réu
Advogado(a)
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)
Daniela Fernanda da Silva
Carregamento e Transporte Corte de
Cana Novo Mundo Ltda.
José Aparecido Francisco
Fernando Silveira Cobianchi e Outros
Álvaro Abud(OAB: SP126613)
Luiz Ronaldo da Silva(OAB:
SP190062)
Adriana Dias Caruso Cobianchi
Álvaro Abud(OAB: SP126613)
Luiz Ronaldo da Silva(OAB:
SP190062)
Aparecido Morante
Álvaro Abud(OAB: SP126613)
Luiz Ronaldo da Silva(OAB:
SP190062)
Leonilda Aparecida Pedrotti Cobianchi
Álvaro Abud(OAB: SP126613)
Luiz Ronaldo da Silva(OAB:
SP190062)
Sonia Maria Silveira Cobianchi
Álvaro Abud(OAB: SP126613)
Luiz Ronaldo da Silva(OAB:
SP190062)
Antonio Pedro Cobianchi
Álvaro Abud(OAB: SP126613)
Luiz Ronaldo da Silva(OAB:
SP190062)
Viviani Christina Cobianchi
Álvaro Abud(OAB: SP126613)
Luiz Ronaldo da Silva(OAB:
SP190062)
Humberto Cobianchi
Álvaro Abud(OAB: SP126613)
Luiz Ronaldo da Silva(OAB:
SP190062)
Sandra Rosa Cobianchi Leandro
Álvaro Abud(OAB: SP126613)
Luiz Ronaldo da Silva(OAB:
SP190062)
Francisco Antonio Cobianchi Leandro
Álvaro Abud(OAB: SP126613)
Luiz Ronaldo da Silva(OAB:
SP190062)
Adriano Silveira Cobianchi
Álvaro Abud(OAB: SP126613)
Luiz Ronaldo da Silva(OAB:
SP190062)
Ronaldo Silveira Cobianchi
Álvaro Abud(OAB: SP126613)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82837
724
Luiz Ronaldo da Silva(OAB:
SP190062)
Narcizo Cobianchi Netto
Álvaro Abud(OAB: SP126613)
Luiz Ronaldo da Silva(OAB:
SP190062)
Celso Leite Soares
Fernando Silveira Cobianchi
Álvaro Abud(OAB: SP126613)
Luiz Ronaldo da Silva(OAB:
SP190062)
Fábrica de Aguardente e Álcool Santa
Luzia Ltda. (Massa Falida)
Réu
Réu
Advogado(a)
Advogado(a)
Réu
Prazo: 2 dia(s).
Fica Vossa Senhoria intimada do item 2 do seguinte despacho (fls.
171):
Cálculos em fls. 172.
"Vistos, etc.
1. Atualize-se a conta em execução;
2- Considerando o inadimplemento do pagamento da execução pelo
responsável solidário José Aparecido Francisco, bem como que em
outros processos (1311-2009, 1010-2013, 1013-2013...) que
tramitam nesta unidade judiciária, em face do mesmo réu, restaram
negativas todas as diligências realizadas, junto aos órgãos
conveniados do E.TRT9, na tentativa de garantia da execução,
intimem-se os responsáveis subsidiários para que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, promovam o pagamento da execução,
conforme cálculos anexado no processo digital, para ciência de
todos os interessados.
Vistos, etc.
3. Quanto a Massa Falida (Fábrica de Aguardente e Álcool Santa
Luzia Ltda). CITE-SE, na pessoa do Administrador Judicial, acerca
dos valores devidos, de acordo com o disposto no art. 8.º, da Lei
n.º 6.830/80 e art. 880 e seguintes, da CLT para, no prazo de 5
(cinco) dias, querendo, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO,
sendo que no silêncio será expedida Certidão de Habilitação dos
créditos."
Processo Nº RTOrd-0001688-16.2014.5.09.0459
Processo Nº RTOrd-01675/2014-459-09-00.7
Autor
Advogado(a)
Réu
Réu
Réu
Reginaldo Aparecido de Oliveira
Paulo Buzato(OAB: PR16334)
Silvio Tirolli
Hélio José Tirolli e Outros
Indústria e Comércio de Aguardente
São José Ltda.
Fica V. Sa., ciente do teor do despacho de fls. 60, conforme segue:
"Vistos, etc.
1. INTIME-SE, o autor para que tenha ciência da petição de fls. 57.
2. Considerando que o acordo (R$ 3.500,00 - fls. 52/53) foi pago
integralmente como verba de natureza indenizatória e tendo em
vista que o valor da contribuição previdenciária, caso exigível,
mesmo aplicando-se o percentual de 34% seria igual/inferior ao
valor de R$ 20.000,00 e que a Portaria n. 582, de 11-12-2013, do
MINISTÉRIO DA FAZENDA, dispensa a atuação do Órgão Jurídico
da União - PGF em tais casos, DETERMINO o ARQUIVAMENTO,