3388/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022
- MOTO FOR COMERCIO E DISTRIBUICAO DE
AUTOMOTORES LTDA
563
Condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda
reclamada ao pagamento de:
a)01 dia de saldo de salário, décimo terceiro salário, aviso prévio,
PODER JUDICIÁRIO
férias acrescidas de um terço e indenização compensatória de 40%
sobre o FGTS, considerando-se a vigência do contrato de
JUSTIÇA DO
01.10.2020 a 01.03.2021 e o salário mínimo, conforme consta de
sua CTPS;
b) FGTS do contrato;
INTIMAÇÃO - DEJT - PJe-JT
c) honorários advocatícios sucumbenciais ao procurador da parte
FHCX
reclamante, fixados em 5% sobre o valor bruto que resultar da
DESTINATÁRIO:MOTO FOR COMERCIO E DISTRIBUICAO DE
liquidação da sentença.
AUTOMOTORES LTDA
Condenar o reclamante ao pagamento de multa por litigância de
má-fé, no importe de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
causa, nos termos do art. 793-B, II, da CLT.
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s),
Nos termos do artigo 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90, as
intimado(a) para tomar ciência da interposição dos recursos
diferenças de FGTS deverão ser depositadas na conta vinculada da
ordinários IDs 3bb4622, 267b324, 43dd558, 29c17de, 1e6a6b7 e
parte reclamante, ficando autorizada a expedição de alvará para
814c88a para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
levantamento da totalidade dos valores depositados.
MARABA/PA, 10 de janeiro de 2022.
Determino à primeira reclamada que entregue à parte reclamante as
guias para habilitação no seguro-desemprego, no prazo de 5 (cinco)
FRANCISCO HAMILTON CANTANHEDE XIMENES
dias úteis seguintes ao trânsito em julgado desta decisão, sob pena
Diretor de Secretaria
de conversão dessa obrigação de fazer em obrigação de pagar uma
indenização pelos prejuízos sofridos, em valor equivalente ao do
Processo Nº ATSum-0000244-84.2021.5.08.0117
RECLAMANTE
RODRIGO BAPTISTA DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANA DA SILVA RAMOS(OAB:
16347/PA)
ADVOGADO
PAULA RAFAELA DE JESUS
MELO(OAB: 27260/PA)
RECLAMADO
FABIO LUIZ MELO DE ARAUJO
RECLAMADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOAO ALFREDO FREITAS
MILEO(OAB: 12342/PA)
benefício, a ser calculada em liquidação, nos termos da Súmula
389, II, do TST. A efetiva percepção do benefício ficará
condicionada ao preenchimento dos demais requisitos legais.
Os valores serão apurados pelo calculista, acrescidos de juros e
correção monetária legais, cujo cálculo será anexado a esta
sentença e integra este dispositivo para todos os efeitos legais.
Concedo à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
Intimado(s)/Citado(s):
Custas no importe de 2%, incidentes sobre o valor apurado pelo
- CLARO S.A.
calculista, pelas reclamadas e complementáveis ao final.
Determino às reclamadas que procedam à retenção dos descontos
previdenciários e fiscais incidentes sobre os valores da condenação,
PODER JUDICIÁRIO
observados os termos da Súmula 368 do TST.
JUSTIÇA DO
CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
INTIMEM-SE as partes.
NADA MAIS.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cac62e
GREGORY FERREIRA MAGALHAES
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Juiz do Trabalho Substituto
III - MÉRITO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, preliminarmente,
rejeito as preliminares arguidas; no mérito, julgo PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados porRODRIGO BAPTISTA DA
SILVAem face de ÁBIO LUIZ MELO DE ARAÚJO – VISYON
TELECOM e CLARO S/A,para:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176680
Processo Nº ATSum-0000244-84.2021.5.08.0117
RECLAMANTE
RODRIGO BAPTISTA DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANA DA SILVA RAMOS(OAB:
16347/PA)
ADVOGADO
PAULA RAFAELA DE JESUS
MELO(OAB: 27260/PA)