3315/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021
realização da execução.
905
qualquer irregularidade na liberação do depósito recursal, devendo
a exequente ingressar no Juízo competente, com a medida que
2 - Aguardar a entrega da citação de ID b15d179 à executada;
entender cabível, caso não tenha recebido a quantia, uma vez que
3 - Após, não tendo sido paga a dívida, ao rastreamento on line dos
este Juízo não detém competência para apreciar e decidir acerca de
ativos financeiros da executada, via convênio sisbajud, até o limite
controvérsia relacionada à prestação de serviços advocatícios;
do débito exequendo;
Considerando o teor da manifestação protocolada sob ID 1369b74,
determino:
4 - Não havendo êxito, retornem os autos eletrônicos conclusos
1- Emitir ordem de rastreamento on line dos ativos financeiros dos
para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade
executados, via convênio sisbajud, com reiteração automática pelo
jurídica da devedora;
prazo de 15 dias, até o limite do débito exequendo;
5- A publicação desta decisão no DEJT valerá como ato de
2- Não havendo êxito, expedir mandado para penhora de bens no
intimação do exequente.
endereço da executada Flavia Fernanda Pinheiro Maia, a saber:
BELEM/PA, 23 de setembro de 2021.
Rodovia Augusto Montenegro, nº 5333, Condomínio Grenvile
FERNANDO DE JESUS DE CASTRO LOBATO JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Exclusive, Lote 09, QD 02, Parque Verde, Belém/Pa, CEP 66635110;
3- Dar ciência à exequente acerca dos resultados dos atos
Processo Nº ATOrd-0000552-74.2017.5.08.0016
RECLAMANTE
INGRID ANNE SANTOS DAS
CHAGAS
ADVOGADO
MAYARA SILVA COSTA(OAB:
17348/PA)
RECLAMADO
AGRESTE COMERCIAL LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE MARIA RODRIGUES ALVES
JUNIOR(OAB: 11710/PA)
RECLAMADO
FLAVIA FERNANDA PINHEIRO MAIA
RECLAMADO
IZILDA MATOS PINHEIRO
executórios acima determinados, para que requeira o que entender
de direitos, nos termos do art. 878 da CLT, no prazo de dez dias,
sob pena de sobrestamento da execução;
4- As determinações acima não interrompem a contagem do prazo
prescricional, iniciada sob ID b568e9d;
5- A publicação deste despacho no DEJT valerá como ato de
intimação da exequente.
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID ANNE SANTOS DAS CHAGAS
BELEM/PA, 23 de setembro de 2021.
FERNANDO DE JESUS DE CASTRO LOBATO JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae18176
proferido nos autos.
O prazo prescricional começou a fluir no dia 14/09/2021, conforme
ID b568e9d, em razão do descumprimento da determinação de ID7f1fc90 pela exequente;
Processo Nº ATOrd-0000552-74.2017.5.08.0016
RECLAMANTE
INGRID ANNE SANTOS DAS
CHAGAS
ADVOGADO
MAYARA SILVA COSTA(OAB:
17348/PA)
RECLAMADO
AGRESTE COMERCIAL LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE MARIA RODRIGUES ALVES
JUNIOR(OAB: 11710/PA)
RECLAMADO
FLAVIA FERNANDA PINHEIRO MAIA
RECLAMADO
IZILDA MATOS PINHEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIAL LTDA - EPP
Indefiro o pedido de emissão de ofício ao Banco Central, uma vez
que os ativos financeiros dos devedores são rastreáveis via
convênio sisbajud, não tendo utilidade ou efetividade em favor da
PODER JUDICIÁRIO
execução, as informações requeridas sob ID 1369b74;
JUSTIÇA DO
O depósito recursal foi pago a patrona regularmente habilitada
neste processo, conforme IDs fc319a5, 9354077 e 77dd860;
Os poderes da advogada somente foram revogados em 30/05/2019,
INTIMAÇÃO
consoante ID 60bcccd;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae18176
Pelo exposto, indefiro o pedido de intimação da ex patrona para
proferido nos autos.
devolver a quantia recebida, tendo em vista que não houve
O prazo prescricional começou a fluir no dia 14/09/2021, conforme
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