2719/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
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Assim sendo, dúvidas não há de que a cláusula impugnada na
petição inicial padece de nulidade" (ID. ID. 5Ad3577).
Acórdão
Verifica-se, de forma clara, que a tese defendida no v. acórdão
embargado é a de que a realização dos descontos depende de
autorização prévia e expressa do trabalhador e, não apenas o
direito de oposição.
Assim sendo, inexiste a omissão alegada.
ISTO POSTO,
ACORDAM OS DESEMBARGADORES FEDERAIS DO
TRABALHO DA SEÇÃO ESPECIALIZADA I DO EGRÉGIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO,
unanimemente, conhecer do recurso de embargos de
declaração; no mérito, sem divergência, acolhê-lo parcialmente
e, reconhecendo a existência de erro material, determinar a
Conclusão
retificação da parte conclusiva do v. acórdão embargado, de
forma que onde de lê: "acolher o pedido para declarar a
nulidade da cláusula décima nona do acordo coletivo de
trabalho firmada pelos réus para o período de 1º/11/2017 a
31/10/2018", leia-se: "acolher o pedido para declarar a nulidade
da cláusula décima nona do acordo coletivo de trabalho
firmada pelos réus para o período de 1º/11/2017 a 31/10/2019".
Tudo de acordo com a fundamentação.
ANTE O EXPOSTO, conheço do recurso de embargos de
Sala de Sessões da Seção Especializada I do Egrégio Tribunal
declaração para, no mérito, acolhê-lo parcialmente e,
Regional do Trabalho da Oitava Região. Belém (PA), 09 de
reconhecendo a existência de erro material, determinar a
maior de 2019.
retificação da parte conclusiva do v. acórdão embargado, de
forma que onde de lê: "acolher o pedido para declarar a
nulidade da cláusula décima nona do acordo coletivo de
trabalho firmada pelos réus para o período de 1º/11/2017 a
31/10/2018", leia-se: "acolher o pedido para declarar a nulidade
da cláusula décima nona do acordo coletivo de trabalho
firmada pelos réus para o período de 1º/11/2017 a 31/10/2019".
Tudo de acordo com a fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134044
/icm