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TRT8 07/05/2018 -Pág. 889 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 07/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

2468/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Maio de 2018

889

Apelo regular, interposto por profissional habilitado, tempestivo e

exposição da causa de pedir, fundamentos e documentos

isento de preparo.

indispensáveis, que possibilitam o delineamento do pedido para a

Notificar o RÉU: FOX VIDEO LTDA - EPP para contrarrazões em

regular defesa da reclamada e a análise do mérito pelo juízo

oito dias.

(Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do

Estando as contrarrazões em ordem, independente de novo

juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de

despacho, encaminhar os autos ao E. TRT.

que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo,

Assinatura

determinado e com indicação de seu valor, a data e a
BELEM, 5 de Maio de 2018

assinatura do reclamante ou de seu representante).
Verifico que a peça de ingresso não atende a tais pressupostos.

CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR

A LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017, com vigência a partir

Juiz do Trabalho Titular

de 11/11/207, alterou de forma profunda a Consolidação das Leis

Sentença
Processo Nº RTOrd-0000258-82.2018.5.08.0017
AUTOR
ROGERIO PINHEIRO DE MOURA
ADVOGADO
NONATO ALVES DA COSTA(OAB:
7965/PA)
ADVOGADO
JOSE MARCELO MELO ANDRE(OAB:
21535/PA)
RÉU
ROMA CONSTRUTORA LTDA.

do Trabalho (CLT).
Vejamos:
Art. 840. ..............................................................

§ 1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação
do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos

Intimado(s)/Citado(s):

de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo,

- ROGERIO PINHEIRO DE MOURA

determinado e com indicação de seu valor, a data e a
assinatura do reclamante ou de seu representante.

PODER JUDICIÁRIO

§ 2º Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas

JUSTIÇA DO TRABALHO

vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário,
observado, no que couber, o disposto no § 1º deste artigo.

Fundamentação
SENTENÇA

§ 3º Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1º deste
artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.

I - RELATÓRIO
AUTOR: ROGERIO PINHEIRO DE MOURA demanda em face
deRÉU: ROMA CONSTRUTORA LTDA. , onde postula diversas
parcelas.
Determinou-se a parte autora que emendasse a inicial, a fim de
apontar o endereço correto da reclamada, pois a notificação foi
devolvida com a informação Endereço incorreto.
Conclusos os autos para apreciação.

Nota-se, portanto, que não há mais a possibilidade de se conceder
prazo para emenda a inicial nestes casos.
Com efeito, a CLT não trata de emenda da petição inicial, que está
prevista no CPC. Assim, pode-se concluir que não cabe emenda,
mesma interpretação dada ao rito sumaríssimo.
A lei especial prevalece sobre a lei geral. Assim, a CLT prevalece
sobre o CPC, notadamente porque a CLT (com a reforma
trabalhista) é posterior ao CPC e norma específica.
Desta forma, extingo o processo sem resolução de mérito, nos

II - FUNDAMENTOS
Determinou-se aAUTOR: ROGERIO PINHEIRO DE MOURA que

termos do § 3º, do artigo 840 da CLT, acrescentado pela Lei nº
13,467/2017.

emendasse a inicial nos seguintes termos:
A parte autora de forma tempestiva apresentou nova petição inicial,
com novos fatos, causa de pedir e pedidos, ainda, não emendou
quanto ao endereço, pois apontou o mesmo onde a empresa não foi
localizada.
Verifico queAUTOR: ROGERIO PINHEIRO DE MOURA não
atendeu os termos da decisão.
Além de inepta a inicial, não houve a liquidação dos pedidos.
Ocorre que, no presente caso, não consta da inicial a clara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118747

III - DISPOSITIVO
ISTO POSTO, TENHO POR BEM EM EXTINGUIR O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485,
I, DO CPC, FACE A INÉPCIA DA INICIAL NA RECLAMAÇÃO
AJUIZADA POR AUTOR: ROGERIO PINHEIRO DE MOURA ,
TUDO CONSOANTE OS FUNDAMENTOS. CUSTAS PELA
PARTE AUTORA SOBRE O VALOR DADO À CAUSA, ESTANDO

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