2457/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
1212
Despacho
Extingo a execução, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos
do art. 924,II do CPC/2015.
Arquivem-se os autos.
Assinatura
BELEM, 19 de Abril de 2018
RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR
Processo Nº RTOrd-0001241-21.2017.5.08.0016
AUTOR
CLYFFTON RODRIGO GRANGEIRO
DE LIMA
ADVOGADO
ALFREDO DA SILVA LISBOA
NETO(OAB: 16392/PA)
RÉU
VIVER PRATINHA
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
RÉU
VIVER OUTEIRO
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001226-81.2014.5.08.0008
AUTOR
MARIO SERGIO OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
VANJA IRENE VIGGIANO
SOARES(OAB: 3467/PA)
RÉU
ATLAS VEICULOS LTDA
ADVOGADO
EDILSON ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 5884/PA)
ADVOGADO
DANIEL RODRIGUES CRUZ(OAB:
12915/PA)
RÉU
REZENDE ADMINISTRADORA DE
NEGOCIOS E REPRESENTACAO
LTDA
RÉU
BERNARDINO COSTA REZENDE
Intimado(s)/Citado(s):
- CLYFFTON RODRIGO GRANGEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos etc.
Não foram encontrados bens em pesquisas feitas no INFOJUD,
RENAJUD e CRI.
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLAS VEICULOS LTDA
- MARIO SERGIO OLIVEIRA DE SOUZA
A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal nos casos em que as
partes não estiverem representadas por advogado, na forma do
art.878 da CLT.
A parte exequente nos autos está representada por advogado
PODER JUDICIÁRIO
habilitado.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Deverá a parte exequente dar o impulso necessário ao processo,
Fundamentação
devendo a mesma ser notificada para requerer o que entender de
Vistos etc.
direito.
A executada requer o parcelamento da dívida previdenciária em 12
vezes.
Assinatura
Fez a comprovação do recolhimento parcial no valor de R$
BELEM, 19 de Abril de 2018
2.599,11, mediante guia de depósito.
Recolha-se o valor depositado, mediante GPS.
Em face do artigo 916, § 6º CPC/2015, aplicado subsidiariamente
RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
ao processo trabalhista, na forma do art.889 da CLT, defiro o
pagamento parcelado da dívida, todavia o restante poderá ser pago
em até 6 (seis) vezes, em parcelas mensais, corrigidos
monetariamente e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Os próximos recolhimentos deverão ser comprovados nos autos
através de GPS.
Dê-se ciência.
Processo Nº RTOrd-0001241-21.2017.5.08.0016
AUTOR
CLYFFTON RODRIGO GRANGEIRO
DE LIMA
ADVOGADO
ALFREDO DA SILVA LISBOA
NETO(OAB: 16392/PA)
RÉU
VIVER PRATINHA
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
RÉU
VIVER OUTEIRO
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
BELEM, 19 de Abril de 2018
RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118058
- CLYFFTON RODRIGO GRANGEIRO DE LIMA