2058/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2016
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decisão com base em argumentos não utilizados pela E. Turma.
Ora, de certo, em assim proceder deixa de preencher requisitos de
PODER JUDICIÁRIO
admissibilidade recursal, a teor do artigo consolidado 896,§1º-A, I e
JUSTIÇA DO TRABALHO
III.
Ressalto que a ausência dos requisitos supracitados atinge,
inclusive, os dissensos jurisprudenciais indicados no recurso, pois
neles são abordados dispositivos cujo prequestionamento e a
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
contrariedade não foram adequadamente demonstrados. Ademais,
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
neles não foram abordados todos os fundamentos jurídicos que
Gabinete da Vice-Presidência
basearam o livre convencimento da E. Turma.
Destarte, denego seguimento ao apelo.
PROCESSO: 0000492-51.2014.5.08.0002
CONCLUSÃO
Recorrente(s): 1. POTENCIA ENGENHARIA LTDA - EPP
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
2. CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA
Publique-se e intime-se.
Advogado(a)(s): 1. JORGE FACIOLA DE SOUZA NETO (PA -
bmm
18232)
BELEM, 2 de Setembro de 2016
1. GILSON OLIVEIRA FACIOLA DE SOUZA (PA - 3881-B)
2. JOAO ALFREDO FREITAS MILEO (PA - 12342)
Recorrido(a)(s): 1. CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA
SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Processo Nº RO-0000492-51.2014.5.08.0002
Relator
IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU
CORREA BRAGA
RECORRENTE
SEBASTIAO MACEDO ALVES
ADVOGADO
ANGELA GIUGNI DA SILVA
HOLANDA CASTRO(OAB: 2423/PA)
ADVOGADO
IRACLIDES HOLANDA DE
CASTRO(OAB: 2860/PA)
RECORRENTE
CENTRAIS ELETRICAS DO PARA
S.A. - CELPA
ADVOGADO
JOAO ALFREDO FREITAS
MILEO(OAB: 12342/PA)
RECORRENTE
POTENCIA ENGENHARIA LTDA EPP
ADVOGADO
GILSON OLIVEIRA FACIOLA DE
SOUZA(OAB: 3881-B/PA)
ADVOGADO
JORGE FACIOLA DE SOUZA
NETO(OAB: 18232-B/PA)
RECORRIDO
SEBASTIAO MACEDO ALVES
ADVOGADO
IRACLIDES HOLANDA DE
CASTRO(OAB: 2860/PA)
ADVOGADO
ANGELA GIUGNI DA SILVA
HOLANDA CASTRO(OAB: 2423/PA)
RECORRIDO
POTENCIA ENGENHARIA LTDA EPP
ADVOGADO
GILSON OLIVEIRA FACIOLA DE
SOUZA(OAB: 3881-B/PA)
ADVOGADO
JORGE FACIOLA DE SOUZA
NETO(OAB: 18232-B/PA)
RECORRIDO
CENTRAIS ELETRICAS DO PARA
S.A. - CELPA
ADVOGADO
JOAO ALFREDO FREITAS
MILEO(OAB: 12342/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA
- POTENCIA ENGENHARIA LTDA - EPP
- SEBASTIAO MACEDO ALVES
2. SEBASTIAO MACEDO ALVES
3. POTENCIA ENGENHARIA LTDA - EPP
Advogado(a)(s): 1. JOAO ALFREDO FREITAS MILEO (PA - 12342)
2. IRACLIDES HOLANDA DE CASTRO (PA - 2860)
2. ANGELA GIUGNI DA SILVA HOLANDA CASTRO (PA - 2423)
3. JORGE FACIOLA DE SOUZA NETO (PA - 18232)
3. GILSON OLIVEIRA FACIOLA DE SOUZA (PA - 3881-B)
Recurso de: POTENCIA ENGENHARIA LTDA - EPP
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é tempestivo (decisão publicada em 20/04/2016 - fl./ID
942563A; recurso apresentado em 29/04/2016 - fl./ID cea5676).
A representação processual está regular, ID/fl. 774a09f.
Satisfeito o preparo (ID/fls. 2d77390 e bbd011f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado.
Alegação(ões):
- violação do(a) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818.
A recorrente pretende afastar sua condenação ao pagamento das
horas extras e repouso semanal remunerado. Aponta violação ao
artigo 818 da CLT. Alega que não há qualquer comprovação nos
autos dos horários descritos na exordial.
Em que pesem os fartos argumentos trazidos à baila pela
recorrente, verifico que se reportam à matéria fático-probatória, pois
consoante o excerto supratranscrito, fora assentado pelo colegiado,
como verdade, que o conjunto probatório corroborou a tese do
autor. Assim, cristalina a busca pela recorrente em submeter a
matéria em debate à reapreciação, contudo, o reexame de fatos e
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