3583/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022
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direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas
se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial
data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer
vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16,de
pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de
1997)"
sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam
É importante destacar, ao contrário do que alega o impetrante, que
quais forem as funções que exerça".
art. 380 do Código Eleitoral encontra-se em vigor, a despeito da
Outrossim, admite-se a ação mandamental diante de decisões das
edição da Lei nº 10.607/2002, que revogou a Lei nº 1.266/50, que
quais não haja recurso próprio. É o que se extrai do inciso II da
estabelecia como feriado nacional "o dia em que se realizarem
Súmula nº 414 do TST, verbis:
eleições gerais em todo o país", sem fazer qualquer menção ao art.
"Súmula nº 414 do TST MANDADO DE SEGURANÇA.
380 do Código Eleitoral, que ora se transcreve:
TUTELAPROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NASENTENÇA
"Art. 3º. Revoga-se a Lei 1.266, de 08 de dezembro de 1950, que
(nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 -
declara feriados nacionais os dias que menciona."
DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
Ademais, o art. 6º-A Lei nº 10.101/00(com a nova redação dada
I - A tutela provisória concedida na sentença não comporta
pela Lei nº 11.603 de 05/12/2007) fixou a obrigatoriedade da
impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável
negociação coletiva para o funcionamento do comércio em geral
mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito
nos feriados, nos seguintes termos:
suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao
"Art. 6º-A. É permitido o trabalho em feriados nas atividades do
tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do
comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de
tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho
trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30,
do artigo 1.029, § 5º, do CPC de2015.
inciso I,da Constituição. (Incluído pela Lei 11.603de 05/12/2007)."
II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou
Entretanto, a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2018 da
indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em
categoria dos comerciários na cláusula sexagésima quinta -
face da inexistência de recurso próprio.
abertura dos feriados, que dispõe:
III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder
"CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUINTA - ABERTURA NOS
o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou
FERIADOS: As empresas que pretenderem abrir e exigir o labor de
o indeferimento da tutela provisória. "
seus funcionários nos feriados de 19/03/2018, 25/03/2018,
No caso, atendidas as premissas supra, é cabível o mandado de
21/04/2018, 31/05/2018, 15/08/2018, 12/10/2018, 02/11/2018 e
segurança.
15/11/2018, dentre outros novos que porventura forem criados
O artigo 380 do Código Eleitoral determina que será feriado
durante o ano de 2018, precisarão registrar junto ao SINDILOJAS
nacional o dia em que se realizarem as eleições de data fixada pela
sua pretensão individual para cada uma das datas, através do e-
Constituição Federal, in verbis:
mail [email protected] seguintes informações: (i)
"Art. 380. Será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições
Razão Social, (ii) Nome de fantasia, (iii) CNPJ, (iv) Endereço (de
de data fixada pela Constituição Federal; nos demais casos,serão
todos os estabelecimentos que abrirão, matriz e filiais), (v)
as eleições marcadas para um domingo ou dia já considerado
quantidade de empregados por feriados." (sem destaque no
feriado por lei anterior."
original). (...) Parágrafo Quinto - Fica terminantemente proibida a
Os artigos 28 e 77da Constituição Federal, por sua vez,assim
abertura em feriados de qualquer outra maneira, senão a prevista
preconizam:
nesta CCT, mesmo que por Acordo Coletivo de Trabalho."
"Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado,
À vista da norma coletiva transcrita acima, os dias questionados na
para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de
Ação Civil Pública não estão ali contemplados, circunstância que
outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em
atrai a norma do art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000, com a nova
segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do
redação dada pela Le inº 11.603 de 05/12/2007.
mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de
Dessa forma, os dias destinados às eleições no ano de 2018 devem
janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto
ser considerados como feriado nacional, conforme regramento
no art. 77. "
vigente do Código Eleitoral.
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República
Trago a baila a Resolução nº. 21.269/2002 do colendo Tribunal
realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em
Superior Eleitoral, que dispõe:
primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno,
"Funcionamento de shopping center em dia de eleição - Pedido de
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