3443/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar,
"AGRAVO DE INSTRUMENTO
uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de
Lei 13.015/2014
contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao
Lei 13.467/2017
1794
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de
nova decisão/despacho.
Agravantes: ALEXANDRE CESAR STUDART MONTENEGRO,
À Secretaria Judiciária.
CANDIDO AUGUSTO FERNANDES NETO e CLAUDIO
FORTALEZA/CE, 09 de março de 2022.
HENRIQUE STUDART MONTENEGRO
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
Desembargadora Federal do Trabalho"
FORTALEZA/CE, 30 de março de 2022.
ADVOGADO: PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL, OAB:
0006778
Agravado: FRANCISCO CELSO ALVES OLIVEIRA
ADVOGADO: HARLEY XIMENES DOS SANTOS, OAB: 0012397
MARCOS VENICIUS SARAIVA MARTINS
Assessor
ADVOGADO: MONICA MARIA CAMPOS PEIXOTO, OAB: 0025510
Agravado: POSTO ESPLANADA LTDA
ADVOGADO: PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL, OAB:
Processo Nº AIAP-0001086-80.2014.5.07.0006
Relator
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE
NEPOMUCENO
AGRAVANTE
FRANCISCO CELSO ALVES
OLIVEIRA
ADVOGADO
MONICA MARIA CAMPOS
PEIXOTO(OAB: 25510/CE)
ADVOGADO
HARLEY XIMENES DOS
SANTOS(OAB: 12397/CE)
AGRAVADO
POSTO ESPLANADA LTDA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO UCHOA DO
AMARAL(OAB: 6778/CE)
AGRAVADO
ULISSES ALFREDO DA SILVA
NETTO
AGRAVADO
CANDIDO AUGUSTO FERNANDES
NETO
ADVOGADO
PAULO ROBERTO UCHOA DO
AMARAL(OAB: 6778/CE)
AGRAVADO
EVALDO HIGINO DOS SANTOS
AGRAVADO
CLAUDIO HENRIQUE STUDART
MONTENEGRO
ADVOGADO
PAULO ROBERTO UCHOA DO
AMARAL(OAB: 6778/CE)
AGRAVADO
ALEXANDRE CESAR STUDART
MONTENEGRO
ADVOGADO
PAULO ROBERTO UCHOA DO
AMARAL(OAB: 6778/CE)
0006778
Agravado: ULISSES ALFREDO DA SILVA NETTO
Agravado: EVALDO HIGINO DOS SANTOS
Vistos,
De início, considerando que a devolução do processo a esta
Presidência, nesta oportunidade, gerou um novo agravo de petição
para fins de e-gestão; proceda-se à baixa do recurso, no citado
Sistema.
Ato contínuo, passa-se à análise do agravo de instrumento de ID.
d88499c.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer
resposta ao agravo e ao recurso principal.
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão,
também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na
designação de audiência para fins conciliatórios. O silêncio será
Intimado(s)/Citado(s):
interpretado como desinteresse.
- EVALDO HIGINO DOS SANTOS
Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma
parte demandada, deverá ser o feito encaminhado ao Juízo
Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que se adotem
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
os procedimentos necessários para que se chegue a uma
composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da
7ª Região nº. 420/2014.
EDITAL PJe-JT
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar,
uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de
DESTINATÁRIO:EVALDO HIGINO DOS SANTOS
contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de
Fica a parte identificada no campo "DESTINATÁRIO", ora em local
nova decisão/despacho.
incerto e não sabido, notificado(a) para tomar ciência da decisão a
À Secretaria Judiciária.
seguir, cujo inteiro teor é o seguinte:
FORTALEZA/CE, 29 de março de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180497