3435/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
1337
ADVOGADO
Gustavo Henrique Leite de
Almeida(OAB: 25333/CE)
SEPARAR - PRODUTOS E
SERVICOS LTDA
CLAYTON INACIO DA SILVA(OAB:
202006/RJ)
ALDENORA MARIA DE SOUZA SIQUEIRA
Juíza do Trabalho Titular
RECLAMADO
ADVOGADO
Processo Nº ATSum-0001403-48.2014.5.07.0016
RECLAMANTE
ANA CLESSIA RODRIGUES SERPA
ADVOGADO
MARA SOARES BITTENCOURT(OAB:
11660/CE)
RECLAMADO
MARIA DA CONCEICAO SANTOS
SOARES
RECLAMADO
SPECIAL ORTHODONTIC
ASSISTENCIA ODONTOLOGICA
ESPECIAL LTDA - ME
ADVOGADO
francisco abraao freire de sousa(OAB:
7851/CE)
RECLAMADO
VANDA MARIA SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS AMARAL MARTINS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- ANA CLESSIA RODRIGUES SERPA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e513342
proferida nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico, para os devidos fins, que a data do transito em julgado foi
registrada no PJe, tendo em vista que decorreu o prazo para
recurso da sentença, conforme informações e dispositivo(s) que
INTIMAÇÃO
forma(m) a coisa julgada nos presentes autos abaixo:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c673cca
RECLAMANTE: ID: #id:34d1ae8, DEJT, conforme se vê na aba
proferido nos autos.
"Expedientes".
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
RECLAMADO(A): ID: #id:34d1ae8, DEJT, conforme se vê na aba
Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo relativo ao art.
"Expedientes".
11-A da CLT, conforme determinado #id:493ca9f .
Sentença:
Nesta data,17 de março de 2022, eu, FRANCISCO OTAVIO
"Isso posto, nos termos da fundamentação supra, julgo parcialmente
COSTA, após conferência das informações prestadas pelo(a)
procedente o pedido para condenar a parte reclamada, SEPARAR -
estagiário(a) Abraão Damasceno Pereira Filho em 16 de março de
PRODUTOS E SERVICOS LTDA, a pagar à parte reclamante,
2022,faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
MATHEUS AMARAL MARTINS NUNES, as seguintes parcelas:
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
a) aviso prévio (36 dias); 13º salário integral (2019) e proporcional
DESPACHO
(2018 - 10/12; 2020 - 8/12); férias vencidas (2018/2019), em dobro,
Vistos etc.
simples (2019/2020) e proporcionais (5/12); multa prevista no art.
Ante os termos da certidão supra, notifique-se o(a) exequente para
477 da CLT.
informar, em 05 (cinco) dias, se houve causa impeditiva,
b) honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre o valor da
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, sob pena da
condenação.
extinção da execução pela aplicação da prescrição intercorrente.
Deve a parte reclamada, ainda, efetuar o pagamento do FGTS de
Decorrido o prazo, façam-se conclusos os autos.
13/3/2018 a 18/8/2020 (já considerando a projeção do aviso prévio),
Expedientes necessários.
liberando-os acrescidos da multa de 40%, sob pena de responder
A publicação deste despacho ou seu ID no DEJT tem efeito de
pela indenização equivalente, bem como liberar as guias para
notificação.
habilitação no programa de seguro-desemprego.
Fortaleza/CE, 18 de março de 2022.
Deve a parte reclamada, também, proceder à anotação da CTPS
ALDENORA MARIA DE SOUZA SIQUEIRA
autoral, consignando como datas de entrada e saída os dias
Juíza do Trabalho Titular
13/3/2018 e 18/8/2020, na função de técnico de manutenção, com
remuneração de R$ 2.000,00, devendo para tanto, após o trânsito
Processo Nº ATOrd-0000877-71.2020.5.07.0016
RECLAMANTE
MATHEUS AMARAL MARTINS
NUNES
em julgado da decisão, ser as partes notificadas para comparecer a
Secretaria da Vara, em dia e horário prévio, sob pena de aplicação
da multa de R$ 500,00, reversível ao Fundo de Amparo ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179867