3347/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021
valores id eaeeadb e as manifestações id 3adfc55 e cce224a,
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- CORPVS - CORPO DE VIGILANTES PARTICULARES LTDA
determino:
• valendo-se do importe disponível na conta judicial nº
2015.042.04842183-1, recolham-se, via SIF, as contribuições
PODER JUDICIÁRIO
previdenciárias (R$ 1.214,38) e transfiram-se os honorários
JUSTIÇA DO
advocatícios e o crédito obreiro (R$ 4.578,55) à conta indicada:
Banco Bradesco, conta corrente nº 41552-9, agência 2194, titular
Levy Sales Advogados Associados, CNPJ 26.590.624/0001-08;
• o saldo ainda remanescente, da ordem de R$ 4.454,44, deve ser
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46dd652
proferida nos autos.
restituído à primeira reclamada, via SIF, creditando-se a conta
apresentada: Banco do Brasil, agência 1604-7, conta corrente nº
8504-9, titular CORPVS - CORPO DE VIGILANTES
PARTICULARES LTDA, CNPJ 07.957.111/0001-30;
CONCLUSÃO
Nesta data, 10 de novembro de 2021, eu, THALLES MENDES
PINTO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
• os valores disponíveis nas contas nº 1000103678919 e
4100106978982, da ordem de R$ 19.667,00, devem ser
devolvidos à segunda reclamada, BANCO DO BRASIL S.A, que
deve, para tanto, apresentar seus dados bancários no prazo de 5
SENTENÇA
dias. Com as informações, realize-se a transferência via
Siscondj.
Vistos, etc.
Julgo extinta a execução (art. 924 da Lei n 13.105/2015 (CPC)),
devendo a Secretaria promover as diligências necessárias para fins
estatísticos (e-Gestão).
Nos termos da decisão retro, considerados o demonstrativo de
valores id eaeeadb e as manifestações id 3adfc55 e cce224a,
determino:
Juntados os comprovantes bancários, registrem-se os valores
para fins de controle do e-Gestão e remetam-se os presentes autos
ao ARQUIVO DEFINITIVO, com baixa na distribuição, levando-se
em consideração a edição da Portaria do Ministro do Estado da
Fazenda - MF n 582 de 11/12/2013 em que é facultado ao Órgão
Jurídico da União deixar de se manifestar quando o valor das
contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual
ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intimem-se, pelo DEJT.
• valendo-se do importe disponível na conta judicial nº
2015.042.04842183-1, recolham-se, via SIF, as contribuições
previdenciárias (R$ 1.214,38) e transfiram-se os honorários
advocatícios e o crédito obreiro (R$ 4.578,55) à conta indicada:
Banco Bradesco, conta corrente nº 41552-9, agência 2194, titular
Levy Sales Advogados Associados, CNPJ 26.590.624/0001-08;
• o saldo ainda remanescente, da ordem de R$ 4.454,44, deve ser
restituído à primeira reclamada, via SIF, creditando-se a conta
apresentada: Banco do Brasil, agência 1604-7, conta corrente nº
Fortaleza/CE, 11 de novembro de 2021.
CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000977-20.2020.5.07.0018
RECLAMANTE
RAIMUNDO VALNEY CUNHA FREIRE
ADVOGADO
MARCOS LEVY GONDIM
SALES(OAB: 29326/CE)
RECLAMADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 16599-A/CE)
RECLAMADO
CORPVS - CORPO DE VIGILANTES
PARTICULARES LTDA
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO BENEVIDES
FÉRRER(OAB: 10575/CE)
PERITO
CLAUDINE SALES BESSA AGUIAR
8504-9, titular CORPVS - CORPO DE VIGILANTES
PARTICULARES LTDA, CNPJ 07.957.111/0001-30;
• os valores disponíveis nas contas nº 1000103678919 e
4100106978982, da ordem de R$ 19.667,00, devem ser
devolvidos à segunda reclamada, BANCO DO BRASIL S.A, que
deve, para tanto, apresentar seus dados bancários no prazo de 5
dias. Com as informações, realize-se a transferência via
Siscondj.
Julgo extinta a execução (art. 924 da Lei n 13.105/2015 (CPC)),
devendo a Secretaria promover as diligências necessárias para fins
estatísticos (e-Gestão).
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173916
Juntados os comprovantes bancários, registrem-se os valores
para fins de controle do e-Gestão e remetam-se os presentes autos