3245/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
determino desde logo a remessa dos autos ao Egrégio TRT da 7ª
1099
proferida nos autos.
Região.
CONCLUSÃO
Nesta data, 14 de junho de 2021, eu, ROBERTA CORREA
Fortaleza/CE, 15 de junho de 2021.
MARTINS CARVALHO, faço conclusos os presentes autos ao(à)
ANTONIO CELIO MARTINS TIMBO COSTA
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Juiz do Trabalho Substituto
DESPACHO
Processo Nº ATOrd-0095100-70.2002.5.07.0008
RECLAMANTE
ALAIDE CAMELO DE SOUSA
VASCONCELOS
ADVOGADO
FABIO CARVALHO LEITE(OAB:
15113/CE)
ADVOGADO
ANA CAROLINA BEZERRA LOPES
PINTO(OAB: 10659/CE)
ADVOGADO
PRISCILA ROCHA DE ARAUJO
BASTOS(OAB: 22006/CE)
RECLAMANTE
MARIA ALDENIRA DA SILVA PRADO
RIBEIRO
ADVOGADO
FABIO CARVALHO LEITE(OAB:
15113/CE)
ADVOGADO
ANA CAROLINA BEZERRA LOPES
PINTO(OAB: 10659/CE)
ADVOGADO
PRISCILA ROCHA DE ARAUJO
BASTOS(OAB: 22006/CE)
RECLAMANTE
MARIA DE LOURDES CASTRO E
SILVA
ADVOGADO
FABIO CARVALHO LEITE(OAB:
15113/CE)
ADVOGADO
ANA CAROLINA BEZERRA LOPES
PINTO(OAB: 10659/CE)
ADVOGADO
PRISCILA ROCHA DE ARAUJO
BASTOS(OAB: 22006/CE)
RECLAMANTE
MARIA JOSEFA MELO GUIMARAES
ADVOGADO
FABIO CARVALHO LEITE(OAB:
15113/CE)
ADVOGADO
ANA CAROLINA BEZERRA LOPES
PINTO(OAB: 10659/CE)
ADVOGADO
PRISCILA ROCHA DE ARAUJO
BASTOS(OAB: 22006/CE)
RECLAMANTE
MARIA DE FATIMA FREITAS
SARAIVA
ADVOGADO
FABIO CARVALHO LEITE(OAB:
15113/CE)
ADVOGADO
ANA CAROLINA BEZERRA LOPES
PINTO(OAB: 10659/CE)
ADVOGADO
PRISCILA ROCHA DE ARAUJO
BASTOS(OAB: 22006/CE)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Impugna a reclamada os ofícios precatórios das reclamantes
MARIA JOSEFA MELO GUIMARÃES e ALAIDE CAMELO DE
SOUSA VASCONCELOS sob o argumento de que as ordens teriam
sido majoradas por somarem ao valor devido ao beneficiário o valor
relativo ao imposto de renda.
Ocorre que, conforme citado pelo próprio reclamado, prevê o art. 6º,
XI, da RESOLUÇÃO Nº 303, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, do
CNJ, que o ofício precatório deverá conter “o número de meses –
NM a que se refere à conta de liquidação e o valor das deduções da
base de cálculo, caso o valor tenha sido submetido à tributação na
forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA”.
Verifica-se, portanto, que a obrigação é de que conste no
requisitório as informações relativas à apuração do imposto de
renda e não o valor do imposto em si.
Isto porque, o imposto de renda é apurado segundo regime de
competência somente na hora de liberação do crédito, o que será
feito pelo Setor de Precatórios no momento oportuno.
Assim, constando nos requisitórios impugnados os dados exigidos
pelo art. 6º, XI, da RESOLUÇÃO Nº 303, do CNJ, quais sejam,
dados para RRA (Número de meses que se refere a conta de
liquidação) e Contribuição Previdenciária devida pelo(a)
beneficiário(a), esta como dedução da base de cálculo, não há que
se falar em inconformidade, razão pela qual JULGO
IMPROCEDENTE a impugnação apresentada pela reclamada.
Ciência às partes.
Fortaleza/CE, 15 de junho de 2021.
ANTONIO CELIO MARTINS TIMBO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Substituto
- ALAIDE CAMELO DE SOUSA VASCONCELOS
- MARIA ALDENIRA DA SILVA PRADO RIBEIRO
- MARIA DE FATIMA FREITAS SARAIVA
- MARIA DE LOURDES CASTRO E SILVA
- MARIA JOSEFA MELO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7fe614
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168209
Processo Nº ATOrd-0165900-65.1998.5.07.0008
RECLAMANTE
JOSE CICERO DE ARAUJO
ADVOGADO
RAIMUNDO DA SILVA ARAÚJO(OAB:
3774/CE)
ADVOGADO
JOSÉ BENEDITO ANDRADE
SANTOS(OAB: 3445/CE)
RECLAMADO
ADAUTO BRAGA PACHECO
RECLAMADO
MASSIMO SERRI
RECLAMADO
ANTONIO EVERALDO LOPES SILVA
- ME
RECLAMADO
RESTAURANTE O MAXIMO DA
PICANHA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO FERREIRA COSTA
FILHO(OAB: 9159/CE)
RECLAMADO
FRANCISCA CLAUDIA RODRIGUES
FIRMINO