3198/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
6176
COELHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr(a).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4223f88
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
proferido nos autos.
DESPACHO
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Vistos etc.
Nesta data, 09 de abril de 2021, eu, RAQUEL GOUVEIA SABOIA
O perito médico FREDERICO SERGIO UCHOA FEITOSA
COELHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr(a).
apresentou o laudo pericial de ID. 05e9d1d, onde concluiu que “não
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
existe nexo causal, ou de concausa, entre esta doença e seu
DESPACHO
trabalho na reclamada” e que “não houve, nem há atualmente,
Vistos etc.
incapacidade laboral”.
O perito médico FREDERICO SERGIO UCHOA FEITOSA
Já o perito médico ROGER CATUNDA ROCHA apresentou o laudo
apresentou o laudo pericial de ID. 05e9d1d, onde concluiu que “não
de ID. 5528c04, em que a conclusão é “que não há provas que suas
existe nexo causal, ou de concausa, entre esta doença e seu
doenças sejam de origem ocupacionais” e que “não há provas que
trabalho na reclamada” e que “não houve, nem há atualmente,
houve concausalidade na piora e/ou persistência de seus sintomas”.
incapacidade laboral”.
As parte firmaram acordo conforme ata de ID. 30725f9.
Já o perito médico ROGER CATUNDA ROCHA apresentou o laudo
Presentes os requisitos previstos no art. 790, § 3º, da CLT, defiro à
de ID. 5528c04, em que a conclusão é “que não há provas que suas
reclamante os benefícios da justiça gratuita.
doenças sejam de origem ocupacionais” e que “não há provas que
Ato contínuo, considerando que a reclamante foi sucumbente no
houve concausalidade na piora e/ou persistência de seus sintomas”.
objetos das perícias e é beneficiária da justiça gratuita, determino a
As parte firmaram acordo conforme ata de ID. 30725f9.
expedição de requisição de honorários periciais ao TRT da 7ª
Presentes os requisitos previstos no art. 790, § 3º, da CLT, defiro à
Região em favor dos peritos FREDERICO SERGIO UCHOA
reclamante os benefícios da justiça gratuita.
FEITOSA e ROGER CATUNDA ROCHA, na forma dos arts. 122 e
Ato contínuo, considerando que a reclamante foi sucumbente no
seguintes da Consolidação dos Provimentos (Provimento Conjunto
objetos das perícias e é beneficiária da justiça gratuita, determino a
nº 6/2009).
expedição de requisição de honorários periciais ao TRT da 7ª
Após, considerando que já cumprido o acordo e que não há custas
Região em favor dos peritos FREDERICO SERGIO UCHOA
ou contribuição previdenciária a serem recolhidas, remetam-se os
FEITOSA e ROGER CATUNDA ROCHA, na forma dos arts. 122 e
autos ao arquivo definitivo.
seguintes da Consolidação dos Provimentos (Provimento Conjunto
Fortaleza/CE, 09 de abril de 2021.
nº 6/2009).
CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO
Após, considerando que já cumprido o acordo e que não há custas
Juiz do Trabalho Titular
ou contribuição previdenciária a serem recolhidas, remetam-se os
autos ao arquivo definitivo.
Processo Nº ATOrd-0000038-40.2020.5.07.0018
RECLAMANTE
RITA DE CASSIA PACHECO JUCA
ADVOGADO
YURI COSTA FREIRE(OAB:
27524/CE)
RECLAMADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
FREDERICO SERGIO UCHOA
FEITOSA
PERITO
ROGER CATUNDA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA PACHECO JUCA
Fortaleza/CE, 09 de abril de 2021.
CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001952-47.2017.5.07.0018
RECLAMANTE
JULIO CESAR GOMES DE SOUSA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS COSTA
JUNIOR(OAB: 26276/CE)
ADVOGADO
VANESSA FONTENELE DOS
SANTOS(OAB: 27362/CE)
RECLAMADO
ANTONIO NEYRISMAR FEITOSA
BRITO
ADVOGADO
BRUNO LIMA BARBALHO(OAB:
34400/CE)
RECLAMADO
PANIFICADORA BEL PAO LTDA
RECLAMADO
IDELSON DE ALMEIDA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165202
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR GOMES DE SOUSA