3187/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Março de 2021
Considerando, finalmente, a celebração de parceria entre o Tribunal
1881
proferido nos autos.
Regional do Trabalho da 7ª Região e a Serasa Experian para fins
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
de inclusão no cadastro de inadimplentes do Serasa das pessoas,
Certifico, para os devidos fins, que o mandado de Id.b7f255b não
físicas e jurídicas, que não quitarem suas dívidas trabalhistas: Nos
obteve êxito, conforme certidão de devolução de mandado juntada
termos do art. 782, § 3º, do CPC/2015, incluam-se os executados
aos autos pelo oficial de justiça (Id.55cfd26).
no cadastro de inadimplentes do Serasa, devendo a Secretaria
Certifico, ainda, que a reclamada se manifestou nos autos,
promover as diligências necessárias.
indicando bens para penhora e avaliação, bem como requerendo a
Por fim, tendo em vista que restaram frustradas as tentativas de
retirada das restrições impostas ao veículo VW/5.140E DELIVERY,
satisfação do crédito previdenciário, declaro o início da fluência
Placa NJK2429, Fabricação 2007, Modelo 2008, Cor Branca.
do prazo da prescrição intercorrente (22/03/2021), a teor do art.
Certifico, por fim, que a reclamada novamente se manifestou, por
11-A, § 1º, da CLT.
meio de advogada sem a juntada da devida procuração de
Findado o prazo bienal sem qualquer manifestação, retornarão os
substabelecimento aos autos.
autos conclusos para fins de pronúncia da prescrição intercorrente,
Nesta data, 17 de março de 2021, eu, MATILDE LOPES ALVES,
ressaltando-se que, conforme entendimento jurisprudencial
faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do
pacificado, as únicas diligências capazes de obstar o
Trabalho desta Vara.
reconhecimento da prescrição intercorrente são aquelas cujos
DESPACHO
resultados sejam práticos, efetivos, positivos, não se prestando a
Compulsando detidamente o autos, verifica-se que se trata de
impedir o curso do prazo prescricional diligências inócuas ou que já
acordo homologado em audiência, cujo o valor referente ao crédito
foram realizadas nos presentes autos.
principal fora quitado, restando ainda o pagamento referente aos
Ao arquivo provisório pelo prazo de 2 (dois) anos.
valores de honorários periciais.
Ciência às partes.
Tendo em vista as manifestações apresentadas pela reclamada,
Expedientes necessários.
deixo os pedidos da petição de (Id.52a4e92) para serem apreciados
Iguatu/CE, 22 de março de 2021.
posteriormente, com relação a manifestação de (Id.a6391e3) deve a
advogada juntar aos autos a devida procuração, nos termos do art.
JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO
Juiz do Trabalho Titular
103 e seguintes do CPC.
Em seguida, proceda a Secretaria com o cadastramento da
advogada no PJe como patrona da reclamada.
Processo Nº ATOrd-0001649-72.2018.5.07.0026
RECLAMANTE
IVONEIDE PEREIRA GOMES
ADVOGADO
GEORGIA MACEDO
GONCALVES(OAB: 35128/CE)
ADVOGADO
HERB VENANCIO GONCALVES(OAB:
31923/CE)
RECLAMADO
MARIA NATALIA LIMA FLORENTINO
ADVOGADO
JUDAH HENRIQUE PINHEIRO DE
FIGUEIREDO(OAB: 36587/CE)
RECLAMADO
MARIA NATALIA LIMA FLORENTINO
- ME
ADVOGADO
JUDAH HENRIQUE PINHEIRO DE
FIGUEIREDO(OAB: 36587/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Após, autos conclusos para apreciação dos pedidos (Id.638fc4d)
formulados pela executada.
Expedientes necessários.
*A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada
através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao,
digitando o númerodo documento que se encontra ao seu final.
Iguatu/CE, 22 de março de 2021.
JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO
- MARIA NATALIA LIMA FLORENTINO
- MARIA NATALIA LIMA FLORENTINO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31711d1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164554
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001649-72.2018.5.07.0026
RECLAMANTE
IVONEIDE PEREIRA GOMES
ADVOGADO
GEORGIA MACEDO
GONCALVES(OAB: 35128/CE)
ADVOGADO
HERB VENANCIO GONCALVES(OAB:
31923/CE)
RECLAMADO
MARIA NATALIA LIMA FLORENTINO
ADVOGADO
JUDAH HENRIQUE PINHEIRO DE
FIGUEIREDO(OAB: 36587/CE)
RECLAMADO
MARIA NATALIA LIMA FLORENTINO
- ME