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TRT7 22/02/2021 -Pág. 197 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 22/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

3167/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021

RECLAMANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DE ANDRADE
JEFFERSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 11184/CE)
CARLOS HENRIQUE DA ROCHA
CRUZ(OAB: 5496/CE)
WILSON PEDRO DA SILVA
JEFFERSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 11184/CE)
MANOEL UCHOA DA SILVA
JEFFERSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 11184/CE)
FRANCISCO FERREIRA QUEIROZ
JEFFERSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 11184/CE)
ANTONIO PEREIRA DA SILVA
JEFFERSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 11184/CE)
JOSE SOMBRA CAVALCANTE
JEFFERSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 11184/CE)
CARLOS HENRIQUE DA ROCHA
CRUZ(OAB: 5496/CE)
DANIEL RODRIGUES DE LIMA
JEFFERSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 11184/CE)
CARLOS HENRIQUE DA ROCHA
CRUZ(OAB: 5496/CE)
JOSE MILDES LIMA DE SOUSA
JEFFERSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 11184/CE)
OSVALDO AGUIAR DE FREITAS
JEFFERSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 11184/CE)
CARLOS HENRIQUE DA ROCHA
CRUZ(OAB: 5496/CE)
AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA URBFOR
ANTONIO GUILHERME RODRIGUES
DE OLIVEIRA(OAB: 7088/CE)

Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GONCALVES BEZERRA
- ANTONIO PEREIRA DA SILVA
- DANIEL RODRIGUES DE LIMA
- ELDER RODRIGUES RIBEIRO
- FRANCISCO CARDOSO DA SILVA
- FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO
- FRANCISCO FERREIRA QUEIROZ
- FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
- FRANCISCO VANDERLINO RODRIGUES
- JOSE CANDIDO DE ANDRADE
- JOSE MARIO DOS SANTOS
- JOSE MILDES LIMA DE SOUSA
- JOSE SOMBRA CAVALCANTE
- MANOEL UCHOA DA SILVA
- MARIA MIRIAN DE LIMA FERREIRA
- OSVALDO AGUIAR DE FREITAS
- VALDEMAR BATISTA DE MEDEIROS
- VICENTE ALMEIDA DE OLIVEIRA
- WILSON PEDRO DA SILVA
- ZAQUEU DE LIMA MONTEIRO

197

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c14a8c
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que o presente feito se encontra no
Setor de Precatórios, aguardando o pagamento.
Nesta data, 18 de fevereiro de 2021, eu, SAMUEL LIMA DE
ANDRADE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
Em petição de fls. 5/7, 42/44, 71/73, 99/101, 126/128 (PJe-JT) a
reclamada AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBF/OR trouxe ao conhecimento do Juízo que os
reclamantes assinaram termo de desistência da ação optando pela
mudança de regime jurídico único, em conformidade com a Lei
Complementar nº 0214/2015.
Aduziu a reclamada que a Lei Complementar 214/2015 que
transformou a antiga EMLURB em autarquia, denominada
URBFOR, possibilitou aos empregados celetistas a opção de
migração de regime para o estatutário desde que fossem
obedecidos os critérios e termos da referida lei, dentre os quais a
desistência de toda e qualquer ação em tramitação na Justiça do
Trabalho. É o que versa o artigo 12, §1º da mesma.
Os documentos anexados demonstram que os reclamantes anuíram
com os termos da Lei e assinaram termo de opção para alteração
de regime jurídico com a anuência da desistência da ação
trabalhista.
Intimados para se manifestarem, os reclamantes impugnaram o
pedido da reclamada e alegaram que a demandada firmou acordo
em Juízo com o SINDIFORTE (Sindicato dos servidores e
empregados públicos do município de Fortaleza) nos autos da Ação
Civil Pública de nº 0000178-43.2016.5.07.0009, no qual ela teria se
obrigado a cumprir as decisões proferidas nos processos judiciais
em que houver o trânsito em julgado, ainda que se encontre em
fase de execução.
Inobstante o fato de o reclamante não haver anexado aos autos
nenhum documento para comprovar o fato alegado, foi concedido
prazo para que a reclamada se manifestasse sobre a impugnação
da parte autora, sendo que a demandada não se manifestou,
fazendo-se necessário presumir a veracidade do fato alegado pelo
reclamante.
Conforme certidão supra, verifica-se que o presente feito já transitou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 163249

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