3065/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020
PERITO
FREDERICO SERGIO UCHOA
FEITOSA
564
Fortaleza/CE, 22 de setembro de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
JAMMYR LINS MACIEL
- ELIENE DE LIMA CALIXTO
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f02533f
Processo Nº ATSum-0000116-85.2020.5.07.0001
RECLAMANTE
IDENILDA SANTANA VINHOTE
ADVOGADO
PAULA MICHELLI MESQUITA
PAIVA(OAB: 35765/CE)
ADVOGADO
FERNANDA LIRA MARCAL(OAB:
28882/CE)
RECLAMADO
DOCE SABOR COMERCIO DE
REFEICOES LTDA
ADVOGADO
MARIANA FASANARO DE
CARVALHO(OAB: 7947/RN)
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
- DOCE SABOR COMERCIO DE REFEICOES LTDA
Certifico, para os devidos fins, que, apesar de regularmente
notificadas, as partes não apresentaram impugnação aos cálculos.
PODER JUDICIÁRIO
Nesta data, 22 de setembro de 2020, eu, KELYNE RODRIGUES
JUSTIÇA DO TRABALHO
CUNHA RAMOS, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr.
Juiz do Trabalho desta Vara.
INTIMAÇÃO
DECISÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79b07b9
proferido nos autos.
1. Face ao teor da certidão supra, homologo os cálculos de Id
CONCLUSÃO
3696ea2, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Nesta data, 22 de setembro de 2020, eu, FLAVIA ANDREA
2. Libere-se, mediante ALVARÁ, o valor do depósito recursal
QUEIROZ FACANHA, faço conclusos os presentes autos ao(à)
constante no documento ID. dbaa0e0 (Número do documento:
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
20090811565489500000023312806).
DESPACHO
3. Diante da impossibilidade de comparecimento presencial nas
Face ao teor da ata de homologação de acordo de ID f3e6de1, onde
agências bancárias devido à pandemia COVID-19, intime-se o(a)
consta que "as partes declaram que a transação é composta de
reclamante, por seus patronos, para indicar os dados bancários
100% de parcelas salariais, sobre as quais há incidência de
para transferência de valores.
contribuição previdenciária", intime-se a reclamada para, em 05
4. Cite-se o(a) reclamado(a), por intermédio de seu patrono, para,
dias, comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária
no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento, ou garantir a execução,
devida, no importe de R$120,00, sob pena de execução.
do montante de R$14.507,19, atualizado até 30/09/2020, deduzido
Fortaleza/CE, 22 de setembro de 2020.
o depósito recursal, conforme planilha de Id c21272f.
5. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, independente de
novo despacho:
JAMMYR LINS MACIEL
Juiz do Trabalho Substituto
a) expeça-se ofício eletrônico BACENJUD, com a finalidade de
bloquear patrimônio financeiro nas contas bancárias do(a)
executado(a);
c) incluam-se os dados cadastrais do(a) devedor(a) no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas.
6. Infrutífera a diligência anterior, prossiga-se com a execução do
feito até a efetiva satisfação do crédito exequendo.
Processo Nº ConPag-0001301-95.2019.5.07.0001
CONSIGNANTE
GIOR INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
PALOMA BRAGA CHASTINET(OAB:
18627/CE)
CONSIGNATÁRIO
TATIANE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCAS RAFAEL BENICIO
LOPES(OAB: 33727/CE)
TESTEMUNHA
GILDETE RODRIGUES COSTA
TESTEMUNHA
SILVANA FARIAS ALVES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156746