3036/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020
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independência, isto é, dirigem o seu tempo e o seu trabalho,
que a reclamada deve ao reclamante, não sabendo a depoente
atuando como patrão deles mesmos". (in Contratos e
precisar o importe; que o referido débito corresponde aos plantões
Regulamentações Especiais de Trabalho, 3ª edição, São Paulo:
que eram dados pelo reclamante quando este era chamado pela
LTr, 2008, pág. 296).
equipe da Topmed Médicos Associados Ltda; que até onde sabe, o
Nesse contexto, é essencial aferir a realidade fática vivenciada pelo
reclamado emite nota fiscal de prestação de serviço para a
autor, assim retratada na prova oral produzida (vide ata de fls.
Topmed Médicos Associados Ltda e esta repassava para os
165/167):
médicos que faziam o plantão em determinado mês. Às
Depoimento do reclamante:
perguntas do(a) advogado(a) do(a) reclamante respondeu: que
"que quando trabalhou para o reclamado, ao final, iniciou a trabalhar
nada passou pela depoente sobre uma contratação do reclamante e
em outro local; que iniciou no reclamado com patrões avulsos
um ASO. Nada mais disse"(grifos nossos).
de quatro vezes por semana, passando a plantões fixos em
Depoimento da primeira do reclamante:
dois por semana; que foi associado da empresa Topmed
"que é sócio proprietário da empresa Topmed Médicos
Médicos Associados Ltda; que a administração da reclamada
Depoimento: Associados Ltda, juntamente com sua esposa,
fazia uma transferência para a conta bancária do depoente, ou
João Reis, Roger, Inara e o reclamante, todos médicos; que não
então o pagamento ocorreria em "dinheiro vivo", quando
há contrato entre a Topmed Médicos Associados Ltda e o
ocorria uma consulta particular, hipótese em que o hospital
reclamado, mas o que existe é uma forma de receber o
recebia e repassava um valor, cujo percentual o depoente não sabe
pagamento dos serviços prestados, plantões de emergência;
informar; que alguns plantões avulsos foram repassados pela
que a referida Topmed Médicos Associados Ltda também
referida Topmed Médicos Associados Ltda; que plantões avulsos
presta o serviço de plantões em outros hospitais: São Camilo,
são os que ocorriam quando havia uma escala aberta e o
São Raimundo, Otoclínica, na mesma sistemática dos serviços
depoente era contactado por telefone ou por para fazer
prestados para o reclamado; que o normal seria o fechamento do
WhatsApp o plantão; que os plantões avulsos poderiam ser
número de plantões em um mês, seguindo-se a emissão da nota
aceitos ou não, a depender da disponibilidade do depoente;
fiscal para recebimento do total dos plantões realizados no referido
que no plantão fixo o depoente era o responsável pela escala,
mês; que o pagamento deixou de ocorrer a partir de outubro de
devendo estar no local e no horário do plantão e caso faltasse, o
2016; que os profissionais acima citados não necessariamente
que nunca ocorreu, poderia ser punido pelo Conselho de Ética do
prestavam plantões ao reclamado, podendo prestarem em
Conselho Regional de Medicina; que deixou de comparecer aos
outros hospitais; (...). Às perguntas formuladas pelo(a)
plantões porque o valor que estavam lhe devendo estava crescendo
advogado(a) da reclamante respondeu: que o depoente teve sua
e não lhe deram perspectiva de pagamento; que estavam sendo
CTPS assinada pelo reclamado, por um ano, entre junho de 2016 a
pagos apenas os plantões extras, que são os plantões avulsos. Às
junho de 2017, como medido plantonista; que as atividades do
perguntas formuladas pelo(a) advogado(a) do(a) reclamado(a)
depoente eram as mesmas do reclamante; que o reclamante iniciou
respondeu: que caso não pudesse comparecer, poderia ser
a prestação de serviço em dezembro de 2016 e deixou de
substituído da equipe, desde que previamente combinasse com
comparecer pela falta de pagamento; que as escalas eram feitas
este, devendo também avisar ao chefe da emergência; que já
pelo Dr. Bruno e pela secretária Germana; que depoente e
uma advertência verbal por parte de Bruno, chefe da emergência,
reclamante eram incluídos na mesma escala, de 24 horas, de
motivada pelo fato de haver deixado para dar laudo nos ECG's
segunda a segunda-feira, sendo os plantões do reclamante aos
posteriormente; que trabalhou no reclamado por 6/7 meses; que o
domingos e terças-feiras, por 12 horas; que na escala se houvesse
valor que estavam lhe devendo, fixo, é torno de R$
dois dias disponíveis, o reclamante poderia assumir os dois ou
50.000,00/60.000,00. Nada mais disse." (grifos nossos)
escolher o plantão; que o valor do plantão de 12 horas era de R$
Depoimento do preposto do reclamado:
1.200,00, durante a semana, e R$ 1.500,00 no final de semana,
"empresa Topmed Médicos Associados Ltda pertence a um
sendo este valor para todos; que caso o reclamante não pudesse
médico de cuja equipe o reclamante fazia parte; que o
comparecer, este não poderia se fazer substituir por outra
reclamante ganhava por plantão, não sabendo a depoente
pessoa, sendo responsável pelo plantão e caso não pudesse
informar o valor; que nada relacionado ao reclamante passava
comparecer o reclamante poderia trocar com outra pessoa do
pelo setor pessoal da reclamada, pois o mesmo teria relação
corpo clínico e da escala; que o coordenador da emergência,
com a Topmed Médicos Associados Ltda; que existe um valor
Dr. Bruno, dava ordens e instruções aos médicos; que os
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