2912/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020
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Trata-se de Ação Trabalhista ajuizada por estagiários do Município
ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA
de Barbalha em face deste, requerendo a pagamento da
Juiz do Trabalho Titular
remuneração do mês de fevereiro de 2019, no valor de R$800,00,
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000643-87.2019.5.07.0028
RECLAMANTE
JAYANE FAUSTINO DOS SANTOS
AMORIM
ADVOGADO
JULIO WENDELL MELO DE
LIMA(OAB: 37820/CE)
RECLAMANTE
MARIA ALEIDE LIMA CRUZ
ADVOGADO
JULIO WENDELL MELO DE
LIMA(OAB: 37820/CE)
RECLAMANTE
ADYLA MARIA GONCALVES DA
SILVA SAMPAIO
ADVOGADO
JULIO WENDELL MELO DE
LIMA(OAB: 37820/CE)
RECLAMANTE
AMANDA TEIXEIRA FEITOSA
ADVOGADO
JULIO WENDELL MELO DE
LIMA(OAB: 37820/CE)
RECLAMANTE
MARIA APARECIDA ROMUALDO
ADVOGADO
JULIO WENDELL MELO DE
LIMA(OAB: 37820/CE)
RECLAMANTE
CAROLAINE LIBORIO DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIO WENDELL MELO DE
LIMA(OAB: 37820/CE)
RECLAMANTE
MARIA LUCIENE DA COSTA LIMA
VIEIRA
ADVOGADO
JULIO WENDELL MELO DE
LIMA(OAB: 37820/CE)
RECLAMANTE
JESSICA FAUSTINO DOS SANTOS
AMORIM
ADVOGADO
JULIO WENDELL MELO DE
LIMA(OAB: 37820/CE)
RECLAMANTE
ITALO SALES FREITAS MACEDO
ADVOGADO
JULIO WENDELL MELO DE
LIMA(OAB: 37820/CE)
RECLAMANTE
LILIAN LARISSA DA SILVA SANTOS
GALDINO
ADVOGADO
JULIO WENDELL MELO DE
LIMA(OAB: 37820/CE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BARBALHA
ADVOGADO
ANDREA MACEDO ALENCAR(OAB:
31648/CE)
cada credor.
Certifico que em audiência realizada em 10/10/2019 (id ee70e09),
presentes os Autores MARIA LUCIENE DA COSTA LIMA VIEIRA,
MARIA ALEIDE LIMA CRUZ, JESSICA FAUSTINO DOS SANTOS
AMORIM, ITALO SALES FREITAS MACEDO, CAROLAINE
LIBORIO DOS SANTOS, AMANDA TEIXEIRA FEITOSA e ADYLA
MARIA GONCALVES DA SILVA SAMPAIO, bem como a parte
Demandada. Em relação às Reclamantes MARIA APARECIDA
ROMUALDO, LILIAN LARISSA DA SILVA SANTOS GALDINO e
JAYANE FAUSTINO DOS SANTOS AMORIM restou arquivado o
processo em razão das ausências injustificadas.
Certifico que ante à proposta de acordo (id 9c5c1dc ), encerrou-se a
referida audiência para a análise e homologação.
Nesta data, 7 de Fevereiro de 2020, eu, JOANA AMELIA FREIRE
NETA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a certidão supra, verifica-se que na minuta de acordo
acostada no id 9c5c1dc, o Município Demandado propõe-se a pagar
o valor acordado "no prazo de até 20 dias úteis, a contar da
Intimado(s)/Citado(s):
- ADYLA MARIA GONCALVES DA SILVA SAMPAIO
- AMANDA TEIXEIRA FEITOSA
- CAROLAINE LIBORIO DOS SANTOS
- ITALO SALES FREITAS MACEDO
- JAYANE FAUSTINO DOS SANTOS AMORIM
- JESSICA FAUSTINO DOS SANTOS AMORIM
- LILIAN LARISSA DA SILVA SANTOS GALDINO
- MARIA ALEIDE LIMA CRUZ
- MARIA APARECIDA ROMUALDO
- MARIA LUCIENE DA COSTA LIMA VIEIRA
- MUNICIPIO DE BARBALHA
homologação do presente acordo".
Nesse contexto, tem-se que, embora a Fazenda Pública possa
conciliar seus débitos, há regramentos constitucional e legal acerca
do pagamento, o qual somente pode ocorrer por meio de RPV ou
precatório, sob pena haver preterição a outros credores, o que
resultaria na violação ao princípio da impessoalidade.
Desse modo, no momento, deixo de homologar a proposta de
acordo anexada aos autos.
Notifique-se as partes para, em 15(quinze) dias, manifestarem-se
acerca da forma de pagamento do pretendido acordo.
Expedientes necessários.
PODER JUDICIÁRIO
Assinatura
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juazeiro do Norte, 11 de Fevereiro de 2020.
Fundamentação
ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147061
Juiz do Trabalho Titular