2660/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019
1215
da exordial.
RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
Juros de mora, estes devidos desde a propositura da ação, à razão
Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado no polo passivo deve ser
de 1% ao mês, nos termos do art. 39 da Lei nº 8.177/91 e art. 883
realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já
da CLT e correção monetária na forma da lei, sendo esta a partir do
exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já
mês subsequente ao da prestação dos serviços, de acordo com o
esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região
entendimento da súmula 381 do colendo Tribunal Superior do
Trabalho.
Notificação
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do
artigo 28, parágrafo 9º, da lei 8.212/91, comprovando os reclamados
os recolhimentos previdenciários e fiscais (lei 8.541/92 e Súmula
368 do colendo Tribunal Superior do Trabalho), sob pena de
execução quanto aos primeiros e de ser comunicada à Receita
Processo Nº RTSum-0123300-95.2008.5.07.0002
RECLAMANTE
SINDICATO DOS TECNICOS E
AUXILIARES EM RADIOLOGIA DO
ESTADO DO CEARA
ADVOGADO
José Erenarco da Silva(OAB: 7568/CE)
RECLAMADO
UNIDADE CEARENSE DE IMAGEM
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Federal a falta destes, autorizados os descontos legais das parcelas
devidas pelo autor.
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDADE CEARENSE DE IMAGEM LTDA
As custas processuais são de responsabilidade da demandada, na
importância de R$ 14,41, calculadas sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 720,64, em razão de ter sido sucumbente na
demanda (Art. 789, IV, CLT).
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), UNIDADE
CEARENSE DE IMAGEM LTDA, por meio de seu(sua)(s)
advogado(a)(s), notificado(a)(s) para ciência da expedição de alvará
de crédito em seu favor, e assim, tomar(em) as providências
Os cálculos anexos integram a presente sentença.
Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais"
OBSERVAÇÕES:
1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo
advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos
única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à
procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a
incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca
cabíveis e necessárias para o recebimento do crédito.
Notificação
Processo Nº ET-0001932-07.2017.5.07.0002
EMBARGANTE
MARA CIBELE AMARO MELO
ADVOGADO
FRANCISCO ELIESIO LIMA
LESSA(OAB: 33403/CE)
EMBARGANTE
ANTONIO EDMUNDO ALVES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO
FRANCISCO ELIESIO LIMA
LESSA(OAB: 33403/CE)
EMBARGADO
CONSTRUTORA METRO LTDA - ME
ADVOGADO
PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
EMBARGADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EMBARGADO
LAERTE GURGEL BARRETO
ADVOGADO
PAULO GERMANO AUTRAN NUNES
DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)
da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s)
sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os
efeitos decorrentes de eventual ausência.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EDMUNDO ALVES DE MELO JUNIOR
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), ANTONIO
2) O deferimento para que intimações e publicações sejam
realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados
o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I,
§ 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.
Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as
intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a
que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos
autos, peticionando com o respectivo certificado digital.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130125
EDMUNDO ALVES DE MELO JUNIOR, por meio de seu(sua)(s)
advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a)
Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as
providências cabíveis e necessárias.