2532/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
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Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA KONNEN LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por
unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e negar-lhes
provimento. Participaram do julgamento os Desembargadores Maria
Roseli Mendes Alencar (Presidente), Regina Gláucia Cavalcante
PROCESSO nº 0000824-56.2017.5.07.0029 (RO)
Nepomuceno (Relatora) e Jefferson Quesado Júnior (Convocado).
Presente, ainda, a Procuradora Regional do Trabalho, Evanna
EMBARGANTE: ANTONIO LISBOA MAIA
Soares. Fortaleza, 02 de agosto de 2018.
EMBARGADA: CONSTRUTORA KONNEN LTDA
RELATORA: REGINA GLÁUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
REGINA GLÁUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
Relatora
Acórdão
Processo Nº RO-0000824-56.2017.5.07.0029
Relator
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE
NEPOMUCENO
RECORRENTE
ANTONIO LISBOA MAIA
ADVOGADO
DIEGO SILVA PARENTE(OAB:
24856/CE)
ADVOGADO
JOAQUIM JOCEL DE
VASCONCELOS NETO(OAB:
20392/CE)
RECORRIDO
CONSTRUTORA KONNEN LTDA
ADVOGADO
Robério Fontenele de Carvalho(OAB:
7531-A/CE)
PERITO
SIMONE ALVES FRAZAO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122337
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não se constatando no Acórdão
embargado as omissões indigitadas, eis que clara e sobejamente se
pronunciara acerca das matérias trazidas nos aclaratórios, a
rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe.
Embargos conhecidos e não providos.