2406/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018
CLT.
1172
2. Findo o prazo, sem manifestação autoral, deflagra-se o início da
7. Após, voltem os autos conclusos para deliberação acerca do
pedido de inclusão do sócio na presente execução.
8. Notifique-se a parte exequente, por seus patronos, do presente
despacho.
contagem do prazo prescricional, nos termos do art.11-A, §1º da
CLT, devendo a Secretaria proceder à remessa dos autos ao
ARQUIVO PROVISÓRIO para aguardar o transcurso do lapso
prescricional.
Assinatura
LIMOEIRO DO NORTE, 14 de Dezembro de 2017
Assinatura
LIMOEIRO DO NORTE, 6 de Dezembro de 2017
MATEUS MIRANDA DE MORAES
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
MATEUS MIRANDA DE MORAES
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0001607-13.2010.5.07.0023
RECLAMANTE
JOSE ANAILSON LIMA DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE IDEMBERG NOBRE DE
SENA(OAB: 14260/CE)
RECLAMADO
PAULO RICARDO VIANA DA SILVA
RECLAMADO
TIAGO SALES DE CASTRO
RECLAMADO
JOSE BRUNO PEREIRA FILHO
RECLAMADO
BRT INSTALACOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 3085/CE)
ADVOGADO
PAULO SUDERLAN RAULINO
GIRAO(OAB: 21111/CE)
Processo Nº RTSum-0001624-44.2013.5.07.0023
RECLAMANTE
FRANCISCO GILVANIO DE LIMA
SILVA
ADVOGADO
ROBERTO ALBINO FERREIRA(OAB:
8377/CE)
RECLAMADO
R. PAIVA DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS ALEXANDRE DE ARRAES
ALENCAR(OAB: 10559/CE)
RECLAMADO
RAIMUNDO PAIVA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GILVANIO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- JOSE ANAILSON LIMA DE SOUSA
Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho.
Fundamentação
Limoeiro do Norte, 06 de dezembro de 2017.
CONCLUSÃO
ANA KAROLINE COSTA DO VALE
Assistente de Juiz
Nesta data, 12 de Dezembro de 2017, eu, CLEYDSON BRILHANTE
DESPACHO
CHAVES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Vistos, etc.,
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Notifique-se a parte exequente para esclarecer, no prazo de 10(dez)
dias, o pedido de fls.77/80(IDb8f38d1), posto que não houve
DESPACHO
sucessão de empresas no presente feito.
Já foi providenciada a inclusão dos executados no SERASAJUD,
conforme se vê em documento de fls.22/23(ID6a2aa37).
Vistos, etc.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
1. Considerando o teor da certidão às fls. 44 (ID. 64ba725), bem
como o insucesso dos instrumentos executórios aplicados,
Assinatura
NOTIFIQUE-SE a parte exequente para ciência das pesquisas
LIMOEIRO DO NORTE, 6 de Dezembro de 2017
realizadas, bem como para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias,
medidas efetivas ao prosseguimento da execução, não se
MATEUS MIRANDA DE MORAES
prestando para tanto o pedido de mera reiteração dos atos já
Juiz do Trabalho Titular
praticados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115071