2342/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Outubro de 2017
Reclamante
Advogado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
MARIA JOSILENE DE OLIVEIRA
LOPES
JOÃO BATISTA DO ESPÍRITO
SANTO LIMA(OAB: 20108/CE)
MUNDIAL VIAGENS E TURISMO
LTDA
TANIA MARIA PRADO WANDERLEY
FABIANA DA SILVA SALES
189
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
10ª Vara do Trabalho de Fortaleza - CE.
Intimado(s)/Citado(s):
Processos nº 0000194-57.2017.5.07.0010 (reclamatória - autos
- MARIA JOSILENE DE OLIVEIRA LOPES
Ao advogado do reclamante.
Fica(m) V.Sª(s). notificado(a)(s) para ciência da CONVERSÃO DO
PROCESSO FÍSICO PARA O MEIO ELTRÔNICO e que:
I - o número do processo foi mantido;
II - a partir da conversão, todas as petições deverão ser
encaminhadas por meio do PJE, sob pena de não recebimento;
III - adote(m) as providências necessárias ao seu credenciamento
junto ao SISTEMA PJE, caso não seja cadastrado, conforme
parágrafo único do art. 51 da Resolução 136/2014 do CSJT.
principais) e 0000203-29.2017.5.07.0010 (consignação em
pagamento - autos conexos).
Reclamante/consignatário: FRANCISCA WEINA MOTA BARBOSA.
Reclamada/consignante: SODINE SOCIEDADE DISTRIBUIDORA
DO NORDESTE LTDA.
Notificação
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Francisca Weina
Processo Nº RTOrd-0000191-78.2012.5.07.0010
Reclamante
MARCUS FLAVIO DE SOUSA
FALCAO
Advogado
RODRIGO ROCHA GOMES DE
LOIOLA(OAB: 20082/CE)
Advogado
EUGÊNIO DUARTE VASQUES(OAB:
16040/CE)
Advogado
MARIANA BIZERRIL
NOGUEIRA(OAB: 18624/CE)
Advogado
JOÃO ALBERTO MATIAS COSTA
FILHO(OAB: 21293/CE)
Reclamado
HSBC BANK BRASIL S/A BANCO
MULTIPLO
Advogado
FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES
JÚNIOR(OAB: 9075/CE)
Mota Barbosa em face de Sodine - Sociedade Distribuidora do
Nordeste Ltda, ambos qualificados nos autos, por meio da qual
formula a reclamante os pedidos alinhados na peça do id. 0677baa
da ação reclamatória. Valor da causa fixada na petição inicial, que
veio acompanhada de documentos.
Ação de consignação em pagamento ajuizada por Sodine Sociedade Distribuidora do Nordeste Ltda em face de Francisca
Weina Mota Barbosa, através da qual formulou a
reclamada/consignante os pedidos elencados na peça do id.
1732d1c dos autos da ação consignatória. Valor da causa fixado na
Intimado(s)/Citado(s):
petição inicial, que veio seguida de documentação.
- HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
- MARCUS FLAVIO DE SOUSA FALCAO
Em audiência (id. a54befe - autos principais), inconciliáveis as
partes, apresentou a reclamada/consignante defesa e reconvenção
Ao(s) advogado(s) das partes.
Fica V.Sa. NOTIFICADO para tomar ciência do dia, hora e local
designados para realização da perícia, conforme documento de fls.
422.
De logo ficam as partes advertidas de que a intimação dos
respectivos assistentes técnicos é de responsabilidade da parte que
o indicou, nos termos do § Único do art. 83 da Consolidação dos
Provimentos do TRT da 7ª Região, bem como deverão ser
apresentados todos os exames e laudos médicos que julgarem
necessário.
Sentença
Processo Nº RTSum-0000194-57.2017.5.07.0010
RECLAMANTE
FRANCISCA WEINA MOTA
BARBOSA
ADVOGADO
Claudio Henrique Prudêncio de
Mendonça(OAB: 24824/CE)
RECLAMADO
SODINE SOCIEDADE
DISTRIBUIDORA DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO
SUYANE SALDANHA DE PAULA
LIMA(OAB: 22774/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA WEINA MOTA BARBOSA
- SODINE SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112365
na peça do id. 66d1f02, seguida de documentação, através da qual
procurou rebater o petitório autoral. Concedido prazo de 10 (dez)
dias para que a reclamante/consignada apresente réplica aos
termos da defesa apresentada na ação principal. Na oportunidade,
a reclamante/consignatária foi citada da ação de consignação em
pagamento, sendo-lhe assinalado o prazo de 10 dias para
apresentação de defesa neste feito.
Apresentada defesa escrita pela consignatária na ação de
consignação em pagamento, na peça do id. ea594c8 - conexos,
seguida de documentação, através da qual buscou a rebater as
pretensões patronais.
Em audiência (id. 895a221 - principais), a reclamada/consignante
desistiu dos pleitos formulados em sede de reconvenção, sem
oposição da parte adversa, o que restou inscrito em ata. Manifestou
-se a parte reclamante/consignada acerca dos documentos relativos
ao inquérito policial, haja estarem, até a audiência, em sigilo junto
ao sistema PJE. Foram ouvidas as partes em depoimentos