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TRT7 11/04/2017 -Pág. 5 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 11/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2207/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

5

Costa, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 12/12/2014)

(AIRR - 83240-57.2005.5.13.0022, Relator Ministro: Guilherme

RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS (ANÁLISE

Augusto Caputo Bastos, 7ª Turma, data de publicação: DEJT

CONJUNTA) [...] 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TOMADOR

19/2/2010)

DOS SERVIÇOS. FRAUDE NA TERCEIRIZAÇÃO. SÚMULA Nº

TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA.

331, IV. INAPLICABILIDADE - MATÉRIA COMUM. Consoante

Decisão de origem no sentido de que a responsabilização solidária

registrado na instância ordinária, houve terceirização de atividade

da reclamada decorreu do reconhecimento da intermediação ilegal

precípua do BANCO DO BRASIL e da CAIXA ECONÔMICA

de mão-de-obra, que não afronta o art. 265 do Código Civil,

FEDERAL - CEF, vez que a autora, contratada pela empresa

tampouco contraria a Súmula 331/TST. Revista não conhecida, no

prestadora dos serviços, desempenhava atividade típica de

tema. (RR - 78500-62.2004.5.04.0371, Relatora Ministra: Rosa

bancário, revelando-se ilegal referida terceirização, a autorizar a

Maria Weber, 3ª Turma, data de publicação: DEJT 19/8/2011)

responsabilização solidária dos reclamados. Assim, estando

Nega-se seguimento.

configurada a fraude na terceirização, a lei autoriza a

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E

responsabilização solidária, por aplicação dos artigos 927 e 942 do

PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS

CC. Ademais, a responsabilidade extracontratual ou aquiliana do

ADVOCATÍCIOS.

tomador dos serviços, mesmo diante da terceirização lícita, decorre

Alegação(ões):

da sua conduta ilícita - prática de fraude, com o objetivo de

contrariedade à(s) Súmula(s) nº 219 do colendo Tribunal Superior

desvirtuar a aplicação das leis trabalhistas -, e não, simplesmente,

do Trabalho.

do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela

- Violação dos arts. 14 da Lei nº 5.584/1970.

prestadora de serviços, sendo inaplicável, ao caso, o disposto na

Alega a recorrente a ausência de credencial sindical e

Súmula nº 331, item IV, para limitar a responsabilidade do tomador

descabimento do pagamento de honorários sindicais a teor do

dos serviços à subsidiária. Recurso de revista não conhecido. (RR-

inciso I da Súmula 219 do TST e art. 14 da lei no, 5.584/70, tendo

502585-22.2007.5.12.0047, Relator Ministro: Guilherme Augusto

em vista que "o documento de id no. b8b8bc6 - Pág. 1 não

Caputo Bastos, Data de Julgamento: 20/2/2013, 5ª Turma, Data de

apresenta credencial sindical mas apenas é uma procuração com

Publicação: 1/3/2013)

mero timbre do sindicato, não resta devidamente evidenciado a

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.

atuação dos patronos autorais como credenciados pelo sindicato".

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - FRAUDE. O Regional

Consta do acórdão (Id ec3a473):

consignou que houve fraude na terceirização ajustada pela CEF, e

"(...) 7. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

condenou-a de forma solidária. Ficando comprovada a fraude na

A parte reclamante está assistida do sindicato de sua categoria

terceirização, não se aplica o disposto no art. 71 da Lei nº 8.666/93.

profissional e é beneficiária de justiça gratuita, razão pela qual,

Nesses casos, esta Corte tem entendido pela possibilidade de

condeno as reclamadas a pagar honorários advocatícios no importe

condenar solidariamente, com base nos arts. 927 e 942 do Código

de 15% sobre o valor apurado da condenação. (...)"

Civil. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega

À análise.

provimento. (AIRR-1631-86.2010.5.15.0033, Relatora Ministra: Kátia

O acolhimento da tese recorrente passaria, necessariamente, pela

Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 24/4/2013, 6ª Turma, Data

modificação das conclusões fáticas adotadas pelo acórdão (o

de Publicação: 26/4/2013)

recorrido litiga sob assistência do sindicato da categoria), o que

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA.

somente seria possível mediante revolvimento de fatos e provas, o

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRARIEDADE À SÚMULA

que é vedado pela via da revista (Súmula n. 126 do TST),

Nº 331. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Não

inviabilizando o seguimento do presente recurso, inclusive por

merece ser processado o recurso de revista fundamentado em

dissenso jurisprudencial.

contrariedade à Súmula nº 331, quando o Tribunal Regional declara

Seguimento denegado.

a responsabilidade solidária do tomador dos serviços em razão do

CONCLUSÃO

caráter ilícito da terceirização perpetrada entre as partes, por

Isto posto, DENEGO seguimento ao recurso de revista.

abranger atividade-fim do 2º reclamado. Diversamente do que

Intime-se.

restou evidenciado nestes autos, a mencionada súmula está a tratar

Publique-se.

de hipótese de terceirização lícita, caso em que a responsabilidade

À Divisão de Acórdãos e Recursos Processuais.

é subsidiária. 2. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Fortaleza, 05 de abril de 2017.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 106080

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