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TRT7 04/04/2017 -Pág. 291 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 04/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2202/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Abril de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

291

RECLAMADO

ALARMES E SEGURANCA
ELETRONICA NORDESTE LTDA EPP
ELI BARBOSA CORDEIRO(OAB:
5249/CE)

principal para os fins dispostos no art. 880 da CLT, como já
determinado na decisão de ID.f23cb6d, item 2.1.

ADVOGADO

Caso a reclamada principal não pague ou garanta à execução,
deve os atos executivos prosseguirem até o final em seu desfavor,

Intimado(s)/Citado(s):

devendo ser observada a Portaria nº001/2017 desta Vara.

- ALARMES E SEGURANCA ELETRONICA NORDESTE LTDA EPP
- MARCOS ANDRE MAIA

Restando infrutífera a execução quanto a reclamada principal,
determino o direcionamento dos atos executivos em desfavor da
reclamada subsidiária - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA,
citando-a, nos termos do art. 535 do CPC.

PODER JUDICIÁRIO

Havendo embargos, notifique-se a parte contrária para, querendo,

JUSTIÇA DO TRABALHO

apresentar impugnação no prazo legal.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação do(a) embargado(a),

CERTIDÃO/CONCLUSÃO

certifiquem-se e façam-me os autos conclusos para julgamento dos

Certifico, para os devidos fins, que a reclamada, citada para pagar

embargos.

ou garantir a execução(ID. 691386a), peticionou nos autos(ID.

Não ocorrendo oposição de embargos, expeça-se Precatório,

c91920f), comprovando a quitação do crédito exequendo.

conforme determinado pelo art. 100, § 3º, da Constituição Federal

Certifico ainda, que as custas processuais foram devidamente

de 1988 e Provimento nº 02/2011 deste Regional."

recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário.

Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº

Nesta data, 3 de Abril de 2017, eu, SUIANNE BURLAMAQUI

136/2014.

NUNES VINHOTE, faço conclusos os presentes autos ao(à)

Notificação
Processo Nº RTSum-0000682-28.2016.5.07.0016
RECLAMANTE
MARIA SIMONE VASCONCELOS
ROCHA
ADVOGADO
LIVIA MORAIS LINHARES
VITAL(OAB: 33343/CE)
ADVOGADO
DELIANE KELLY VASCONCELOS
ROCHA(OAB: 30580/CE)
RECLAMADO
SERVNAC SOLUCOES
CORPORATIVAS LTDA - EPP
ADVOGADO
Lidiane Pinheiro Bastos(OAB:
21352/CE)
ADVOGADO
KARINE JUCA MOREIRA(OAB:
21612/CE)

Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

DESPACHO

Tendo em vista o teor da certidão supra, os cálculos de ID 25139e9
e pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força
de ALVARÁ ao presente despacho, nos seguintes termos:
"Beneficiário(a): MARCOS ANDRE MAIA
Advogado(s) do reclamante: ANTONIO LUIS DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SIMONE VASCONCELOS ROCHA
- SERVNAC SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA - EPP

Conta Judicial: 2015 042 04808914-4 Valor Total:
3.702,03
O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da16ª Vara do Trabalho

Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), MARIA SIMONE
VASCONCELOS ROCHA

de Fortaleza, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuições
legais, à vista do presente DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ,

, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para
tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em
sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias.

expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente
da Caixa Econômica Federal Agência 2015 - - PAB Fórum
Autran Nunes, ou quem suas vezes fizer:
RECOLHER o(s) valor(es) referente(s) à Contribuição

"Copiar Despacho/Decisão/Dispositivo da sentença (sem assinatura
do Juiz) "

Previdenciária - R$ 835,25, através de guia(s) GPS
apresentada(s) pela parte beneficiária, no ato do saque,

Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
136/2014.

devidamente preenchida(s) para o(s) recolhimento(s) pertinente(s).
CNPJ para recolhimento(s): 35.025.592/0001-80.

Despacho
Processo Nº RTSum-0000757-67.2016.5.07.0016
RECLAMANTE
MARCOS ANDRE MAIA
ADVOGADO
ANTONIO LUIS DA SILVA(OAB:
30893/CE)

Após o(s) recolhimento(s) supra:
PAGAR - R$ 2.866,78, valor do crédito trabalhista, a(o)
beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a), procuração número do
documento 16050908575665700000007372416.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 105862

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