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TRT7 30/11/2016 -Pág. 570 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 30/11/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2115/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2016

ADVOGADO
(quinhentos reais), em caso de descumprimento, reversível ao
Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, até o limite de

ADVOGADO

R$5.000,00(cinco mil reais), e somente após ultrapassado o limite

RECLAMADO

autoriza-se o suprimento judicial (art. 461, §4º, do CPC), pela

ADVOGADO

Secretaria desta Vara.
ADVOGADO

570
LIVIA MORAIS LINHARES
VITAL(OAB: 33343/CE)
DELIANE KELLY VASCONCELOS
ROCHA(OAB: 30580/CE)
SERVNAC SOLUCOES
CORPORATIVAS LTDA - EPP
Lidiane Pinheiro Bastos(OAB:
21352/CE)
KARINE JUCA MOREIRA(OAB:
21612/CE)

Intimado(s)/Citado(s):
Fortaleza, 22 de Novembro de 2016

- MARIA SIMONE VASCONCELOS ROCHA
- SERVNAC SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA - EPP

ALDENORA MARIA DE SOUZA SIQUEIRA
Juiz do Trabalho Titular

Notificação
Processo Nº RTSum-0000670-48.2015.5.07.0016
RECLAMANTE
VALDONE ARRUDA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
LARISSA MARIA ARAUJO
GOMES(OAB: 27947/CE)
RECLAMADO
VANESSA GIBIN JULIOLI
RECLAMADO
MV EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
Aline Rocha Sá(OAB: 19650/CE)
ADVOGADO
KARRAN ÁVILA ROSENDO(OAB:
29034/CE)
RECLAMADO
MARCELO LIMA LEITE

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA

Processonº. 0000682-28.2016.5.07.0016 RTSum
Reclamante:MARIA SIMONE VASCONCELOS ROCHA
Reclamado:SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA

Vistos,etc...

Intimado(s)/Citado(s):
- VALDONE ARRUDA DO NASCIMENTO

Relatório dispensado nos termos do art. 852-I da CLT.
RAZÕES DE DECIDIR

Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), VALDONE
ARRUDA DO NASCIMENTO, por meio de seu(sua)(s)

DAS DIFERENÇAS SALARIAIS

advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato

Incontroverso que as partes mantiveram vínculo empregatício no

do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as

período de 01.09.2013 a 27.11.2015. Alega a Reclamante que não

providências cabíveis e necessárias.

recebeu o piso da categoria pertinente à função de zeladora, a partir
de janeiro de 2014 até o final do contrato de trabalho.

"(...) Vistos etc.

A Cláusula 3a da Convenção Coletiva da Categoria (ID 3f94d79 e
ID 709d546) estabelece os pisos salariais para zelador de R$755,99

Considerando que todas as tentativas para satisfação do crédito

a partir de janeiro de 2014; e de R$828,00 a partir de janeiro de em

exequendo foram inexitosas, inclusive em relação aos sócios,

2015. A análise dos contra cheques demonstra que a Reclamante

conforme acima

testificado, INDEFIRO o pleito autoral de

não recebeu o piso salarial nos períodos de: a) janeiro a outubro de

ID.f97503b, pelo que determino a suspensão do curso da execução

2014; e b) janeiro a novembro de 2015. Deve-se ressaltar que a

pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80

convenção coletiva prevê que o adicional de insalubridade deve ser

c/c art. 921, inciso III, do CPC e art. 2º, inciso II e parágrafo único,

calculado sobre o piso da categoria, no parágrafo primeiro da

do Provimento nº 06/2012 deste Tribunal.

cláusula nona. Desta forma, faz jus a Reclamante às diferenças de

Notifique-se o(a) reclamante para tomar ciência deste despacho."

adicional de insalubridade.
A Reclamada junta recibos de pagamentos (ID dbaae06 e
seguintes), supostamente relativos às diferenças de piso salarial e

Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº

adicional de insalubridade. Ocorre que tais recibos não são

136/2014.

suficientes para elidir os contra cheques juntados pelo Reclamante,

Sentença
Processo Nº RTSum-0000682-28.2016.5.07.0016
RECLAMANTE
MARIA SIMONE VASCONCELOS
ROCHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 102112

uma vez que não estão assinados pelo Reclamante e a Reclamada
não juntou qualquer comprovante de seu efetivo pagamentos.
A Convenção Coletiva prevê o dia da categoria profissional: "

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