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TRT7 07/11/2016 -Pág. 46 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 07/11/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2099/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2016

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF
- REGIS FACANHA DANTAS
Ao(s) advogado(s) das partes.
Ficam as partes, notificadas para tomarem ciência da Sentença de
Embargos, abaixo transcrita:
"SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
A parte embargante interpôs Embargos de Declaração (fls. 664-648)
alegando que a sentença prolatada contém contradição. Requereu
o saneamento do defeito.
A parte embargada apresentou manifestação (fls. 663-664).
É o breve relatório.
FUNDAMENTOS
Os embargos foram interpostos tempestivamente, razão pela qual
deles conheço.
Verifica-se na petição do embargante que ela alega que a sentença
atacada apresenta contradição no tocante aos parâmetros adotados
para o cálculo da incorporação de CTVA.
Argumentou que a sentença proferida em embargos à execução se
contrapõe ao comando judicial exposto na ata de audiência de f.
592.
Não tem razão o embargante.
Com efeito, em relação à contradição apontada se observa que a
embargante pretende, na verdade, obter uma nova avaliação do
conjunto probatório e dos argumentos analisados nos autos, o que
deve ocorrer por meio do adequado recurso de Agravo de Petição
previsto no artigo 897 da CLT.
Por outro lado, a contradição apontada pelo embargante diz
respeito a outra decisão publicada em data anterior à sentença de
embargos.
Portanto, não existe qualquer contradição a ser sanada por meio de
embargos de declaração.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, conheço os embargos, mas os julgo
improcedentes.
Intimem-se."

Notificação
Processo Nº RTSum-0206600-60.2005.5.07.0001
RECLAMANTE
ANTONIA ELIZIANA PEREIRA DA
SILVA
Advogado
ANTÔNIO FERREIRA COSTA
FILHO(OAB: 9159/CE)
RECLAMADO
MAXILIMPE - TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA
RECLAMADO
FRANCISCO ERIVALDO AGUIAR
RECLAMADO
MARIA NIVALDA MORAES DE
SOUZA
RECLAMADO
GIRAO - DISTRIBUIDORA DE PROD.
TECN. E DE LIMPEZA LTDA
RECLAMADO
NEW JOB REPRESENTACOES E
SERVICOS LTDA
RECLAMADO
PONTES & METENEGRO LOCACAO
DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
RECLAMADO
TECNOVENDAS DIST. DE
PRODUTOS TECNICOS E DE
LIMPEZA LTDA
RECLAMADO
RICARDO GOMES AGUIAR
RECLAMADO
JOAO GUILHERME MONTENEGRO
PONTES
RECLAMADO
JOSE HENDEMBURGO SILVA
FIGUEIREDO
RECLAMADO
ANTONIO RODRIGUES DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101307

RECLAMADO
Advogado
Advogado

46
FRANCISCO CLODOMIR ROCHA
GIRAO
VALMIR PONTES FILHO(OAB:
2310/CE)
FRANCISCO ÉRICO CARVALHO
SILVEIRA(OAB: 16881/CE)

Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RODRIGUES DO NASCIMENTO
- FRANCISCO CLODOMIR ROCHA GIRAO
- FRANCISCO ERIVALDO AGUIAR
- GIRAO - DISTRIBUIDORA DE PROD. TECN. E DE LIMPEZA
LTDA
- JOAO GUILHERME MONTENEGRO PONTES
- JOSE HENDEMBURGO SILVA FIGUEIREDO
- MARIA NIVALDA MORAES DE SOUZA
- MAXILIMPE - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
- NEW JOB REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA
- PONTES & METENEGRO LOCACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - EPP
- RICARDO GOMES AGUIAR
- TECNOVENDAS DIST. DE PRODUTOS TECNICOS E DE
LIMPEZA LTDA
Ao advogado do reclamado.
Fica o reclamado, FRANCISCO CLODOMIR ROCHA GIRAO,
notificado para regularizar a representação processual, no prazo de
15 dias.

2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0001496-19.2015.5.07.0002
RECLAMANTE
ANTONIO JUCIMAR LOPES DE
SOUSA
ADVOGADO
REBECA PINHEIRO
BUTTGEREIT(OAB: 24624/CE)
RECLAMADO
CJS SERVICOS DE REFORMAS E
CONTRUCOES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CJS SERVICOS DE REFORMAS E CONTRUCOES EIRELI ME

Pelo presente edital, fica a parte CJS SERVICOS DE REFORMAS
E CONTRUCOES EIRELI - ME
, ora em local incerto e não sabido, notificado(a) para tomar ciência
do ato judicial, cujo teor é o seguinte:
"ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS CONSTA, NA
PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR
ANTONIO JUCIMAR LOPES DE SOUSA EM FACE DE CJS
SERVICOS DE REFORMAS E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME,
DECIDO JULGAR PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS
DEDUZIDOS NA EXORDIAL PARA CONDENAR A RECLAMADA
A PAGAR AO RECLAMANTE O VALOR QUE FOR APURADO EM
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA REFERENTE ÀS SEGUINTES
PARCELAS:
1. 1. SALÁRIO DO MÊS DE MARÇO/2014;
2. 2. AVISO PRÉVIO INDENIZADO (30 DIAS);

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