3472/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2022
RECLAMADO
RECLAMADO
- B.G.A.D.N.
1182
XERIFE VIGILANCIA - EIRELI - EPP
RIMA SEGURANCA EIRELI - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- FEDATO DA SILVA BEZERRA
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO:
PODER JUDICIÁRIO
BRUNA GABRIELLI ANDRADE DO NASCIMENTO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afc4034
INTIMAÇÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para tomar
ciência do despacho de id. b685551.
Prazo: 15 dias.
À vista do exposto, defiro os benefícios da justiça gratuita ao
Reclamante; e, no mais, JULGO PROCEDENTES EM PARTEos
pedidos formulados na inicial para declarar que o Reclamante
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam", informando-se a chave numérica abaixo.-------------------------------------------------------------------SITUAÇÃO DO CADASTRO
DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE
EMISSÃO DESTE ATO:PROCESSO Nº 000028967.2019.5.06.0003AUTOR: ELIAS VIANA DO NASCIMENTO, CPF:
044.416.574-63; EVDN, CPF: 161.610.244-62; BGADN, CPF:
137.305.904-48ADVOGADO(S): ADELMAR FERNANDES
BARBOSA JUNIOR, OAB: 39669
ANTONIO JOSE DO MONTE OLIVEIRA, OAB: 42151
PAULO FERNANDO DA SILVA, OAB: 30150
VILZIMAR DOS SANTOS GOMES, OAB: 40398RÉU : ROMULO &
JAQUELINE TRANSPORTES LTDA - ME, CNPJ: 12.767.016/000103; GPEC COMERCIO LTDA, CNPJ: 00.172.820/000160ADVOGADO(S): JOELMA PAES RODRIGUES, OAB: 26281----------------------------------------------------------------------/LRO
RECIFE/PE, 16 de maio de 2022.
manteve vínculo de emprego único com as Rés de 01.11.2012 a
30.09.2019 e condenar RIMA SEGURANÇA EIRELIe XERIFE
VIGILÂNCIA – EIRELI - EPP, solidariamente,a pagar aFEDATO
DA SILVA BEZERRA os títulos deferidos nos termos e limites da
fundamentação supra, como se aqui estivessem integralmente
transcritos, acrescidos, conforme decidiu o STF no bojo da ADC 58,
até que sobrevenha solução legislativa, dos mesmos índices de
correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis
em geral, quais sejam, IPCA-E, na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da causa, a taxa SELIC, além de honorários
advocatícios.
Não pago espontaneamente o débito, o quantumreferente à
condenação em pecúnia deverá ser apurado em liquidação por
simples cálculos, observadas as diretrizes já fixadas na
fundamentação supra, a evolução salarial do Reclamante eos
limites objetivos dos pedidos formulados na inicial (art. 492 do
CPC).
Em cumprimento ao disposto no art. 832, §3.º, da CLT, declaro que
integram o salário de contribuição as parcelas referentes aos
salários de julho a setembro/2019, à gratificação natalina
proporcional, às horas extras e de intervalo intrajornada e os
reflexos deferidos em gratificações natalinas, férias com 1/3,
quando gozadas (RE 1.072.485), e RSR, devendo incidir sobre tais
LUCINEIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000914-67.2020.5.06.0003
RECLAMANTE
FEDATO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO
LEONARDO DE SOUZA LEAO
QUEIROZ(OAB: 33440/PE)
ADVOGADO
GIVANILDO LEANDRO DE
AZEVEDO(OAB: 42727/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182559
verbas as contribuições previdenciárias a cargo do segurado e da
empresa na forma da legislação previdenciária em vigor ao tempo
da ocorrência do fato gerador, o mês da prestação dos serviços
(Súmula 368, V, do TST).
Assim, devem ser deduzidas as contribuições previdenciárias a
cargo do segurado dos créditos do Reclamante, observando o teto