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TRT6 02/02/2022 -Pág. 1852 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 02/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3405/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022

ADVOGADO

MARINA DE ACIOLI ROMA(OAB:
18238-D/PE)
CARLOS ALBERTO ROMA(OAB:
5319-D/PE)
PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO
E SERVICOS LTDA
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ALAIDE TORRES ALADIM DE
ARAUJO(OAB: 14033/PE)
ERICK PEREIRA BEZERRA DE
MELO(OAB: 18217/PE)

ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO

1852

PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO NO DEJT, por meio da
advogada e do advogado, fica a parte exequente notificada para
indicar meios viáveis de prosseguimento da execução, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito, por 1 (um) ano (art.
116 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO,
atualizada em 19/12/2019, e republicada em 06/03/2020):
"Art. 116. Não sendo localizado o devedor nem encontrados bens

Intimado(s)/Citado(s):

penhoráveis, o juiz suspenderá o curso do processo por até 1 (um)

- SEBASTIAO VICENTE ROCHA

ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente
(artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
Parágrafo único. O processo deverá aguardar o prazo no fluxo
PODER JUDICIÁRIO

próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada,

JUSTIÇA DO

Item 106/90.106, do Manual do e-Gestão)."
5. Após o decurso do prazo de 1 (um) ano, NOTIFIQUE-SE mais
uma vez a parte exequente, via DEJT, para indicar meios de

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3153dc2

advertindo-o de que, decorrido o prazo sem qualquer requerimento,

proferida nos autos.

terá início a fluência do prazo prescricional previsto no art. 11-A, §

DECISÃO
Inicialmente, registro que a referência aos documentos acostados
aos autos não só será realizada por meio do número "ID", mas
também pelo número de folhas, considerando o arquivo PDF gerado
na ordem "crescente", após a seleção de todos os documentos do

1. Considerando que já houve homologação de cálculos, em sede
de execução provisória nos autos físicos (liquidação sob Id.
nº7aa8512 às fls. 682/686 e homologação às fls 687), para fins de
regularização do fluxo e ajuste no e-Gestão, fica registrado o

2. A sentença de mérito (Id. nºbb5a8b9 àsfls. 434/441 do arquivo
PDF), foi alterada no TST acórdão RR sob Id. nº f361f1d às fls.
1043/1063, julgando a ação improcedente com relação ao 3º
DO

6. Persistindo a inércia do exequente, iniciar-se-á o prazo
prescricional em tela, devendo os autos ser encaminhados ao
ARQUIVO PROVISÓRIO:

NORDESTE

trabalho no prazo de dois anos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de
2017)
§ 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando
o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
execução. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

lançamento: "homologada a liquidação".

BANCO

1º da CLT (Lei 13.467/17).

"Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do

processo até a presente data.

demandado

prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, desta feita,

DO

BRASIL

S/A,remanescendo apenas a devedora principalPONTUAL
ENGENHARIA COMERCIO E SERVICOS LTDA (em lugar incerto
e não sabido).
3. Em atenção ao pedido doBANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A na manifestação de Id. nºc4bbc35; considerando que
demonstra capacidade financeirae uma vez que até a presente
data consta nos registros do BNDT, mas “com débito garantido ou
exigibilidade suspensa”, à atenção da Secretaria para expedir
alvarás de transferência, dos valores pelo mesmo depositados em
favor destes autos, observando-se a conta bancária pelo mesmo
informada na manifestação em tela, dando-lhe ciência, via DEJT,
quando da efetiva transferência.
4. No mais, em face do que consta dos autos, COM A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177821

§ 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou
declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. (Incluído pela
Lei nº 13.467, de 2017)” (Vigência)
A presente decisão segue assinada digitalmente pela Juíza do
Trabalho abaixo identificada.
RECIFE/PE, 02 de fevereiro de 2022.
RENATA CONCEICAO NOBREGA SANTOS
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000517-87.2020.5.06.0009
RECLAMANTE
LICIANNE DA SILVA
ADVOGADO
GISELE PERES CALVAO(OAB: 722B/PE)
ADVOGADO
PRISCILLA VERONICA SARMENTO
TENORIO GALLINDO(OAB:
28449/PE)
RECLAMADO
ALEXANDRE GUEDES
ALCOFORADO ASSUNCAO
ADVOGADO
SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)

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