3314/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021
4671
através de GPS, sob pena de execução.
PODER JUDICIÁRIO
A reclamada declara que é beneficiária da Lei de Desoneração
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fiscal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
Desnecessária a intimação do INSS, conforme provimento TRT-
CEJUSC Jaboatão dos Guararapes
CRT Nº 01/2014 e Portaria do Ministério da Fazenda Nº 582/2013.
HTE 0001041-30.2021.5.06.0145
As custas processuais (código de recolhimento 18740-2, Gestão
RECLAMANTE: JOSEILDA DA SILVA SANTOS
00001,Unidade Gestora 080006, GRU) e o INSS (código 2909)
RECLAMADO: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
devem ser recolhidos em estabelecimento bancário, constando na
respectiva guia o nº do processo e o nome das partes.
CEJUSC JABOATÃO DOS GUARARAPES
TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO HTE
(ATENÇÃO CEJUSC)
0001041-30.2021.5.06.0145
Intimem-se os(as) interessados(as) através de seus/suas
advogados(as).
Em 21 de setembro de 2021, na sala de sessões da MM. CEJUSC
Devolvam-se os autos para a unidade de origem,
Jaboatão dos Guararapes, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a).
independentemente de despacho.
Juiz(a) do Trabalho PATRICIA COELHO BRANDÃO VIEIRA,
(ATENÇÃO SECRETARIA)
realizou-se audiência relativa à Homologação da Transação
Considerando a conciliação, deverá ser verificado se o processo
Extrajudicial
ainda continua em pauta de audiência na Vara.
supramencionada.
Quitadas as parcelas do acordo, comprovados os recolhimentos
O(A) Requerente ex-empregado(a), doravante designado(a) 1º
referentes às custas processuais e contribuição previdenciária e não
requerente/transigente: Sr(a). JOSEILDA DA SILVA SANTOS,
havendo pendências, deverão os autos serem conclusos ao(à)
CPF nº 027.897.694-86, representado(a) por seu advogado(a) e
Magistrado(a) da Vara para decisão acerca do arquivamento
procurador(a) com poderes específicos para transigir, Dr(a).
definitivo do processo.
DIVANISE MARIA CABRAL DE MELO DANTAS, OAB 33365/PE.
número
0001041-30.2021.5.06.0145,
(Procuração sob IDaffb028)
O(A) Requerente ex-empregador(a), doravante designado(a) 2º
PATRICIA COELHO BRANDAO VIEIRA
requerente/transigente: EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO
Juiz(a) do Trabalho
SA, CPNJ 10.788.677/0001-90, representado(a) por seu/sua
SOMALIA CELESTINO DA SILVA
advogado(a) e bastante procurador(a) com poderes específicos
Secretário(a) de Audiência
para transigir, Dr(a). Henrique Buril Weber, OAB 14900D/PE.
JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 21 de setembro de 2021.
(Procuração anexada sob IDec0f8e9)
Em virtude da pandemia do Novo Coronavírus/COVID-19,que
SOMALIA CELESTINO DA SILVA
impossibilita o atendimento presencial das partes a fim de evitar
Diretor de Secretaria
elevados riscos de exposição ao contágio, nos termos dos ATOS
Conjunto TRT6-GP-CRT Nº 13/2020, passo a HOMOLOGAR a
Processo Nº HTE-0001041-30.2021.5.06.0145
REQUERENTES
JOSEILDA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
DIVANISE MARIA CABRAL DE MELO
DANTAS(OAB: 33365/PE)
REQUERENTES
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
Henrique Buril Weber(OAB: 14900D/PE)
transação firmada pelas partes, conforme petição de IDa8691da,
lavrando a presente Ata nos seguintes termos:
CONCILIAÇÃO:
O(A) segundo(a) requerente/empresa pagará ao(à) primeiro(a)
requerente/ex-empregado a importância líquida e total de
R$7.000,00 (sete mil reais), em 2 (duas) parcelas, iguais e
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
sucessivas (R$3.500,00), por meio de depósito ou transferência
bancária, conforme discriminado abaixo:
1ª parcela, no valor de R$3.500,00, até 13/10/2021.
2ª parcela, no valor de R$3.500,00, até 16/11/2021.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conta bancária indicada pelo(a) primeiro(a) requerente:
Titularidade: JOSEILDA DA SILVA SANTOS
CPF nº 027.897.694-86
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171498