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TRT6 22/09/2021 -Pág. 4671 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 22/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3314/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021

4671

através de GPS, sob pena de execução.

PODER JUDICIÁRIO

A reclamada declara que é beneficiária da Lei de Desoneração

JUSTIÇA DO TRABALHO

Fiscal.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

Desnecessária a intimação do INSS, conforme provimento TRT-

CEJUSC Jaboatão dos Guararapes

CRT Nº 01/2014 e Portaria do Ministério da Fazenda Nº 582/2013.

HTE 0001041-30.2021.5.06.0145

As custas processuais (código de recolhimento 18740-2, Gestão

RECLAMANTE: JOSEILDA DA SILVA SANTOS

00001,Unidade Gestora 080006, GRU) e o INSS (código 2909)

RECLAMADO: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA

devem ser recolhidos em estabelecimento bancário, constando na
respectiva guia o nº do processo e o nome das partes.

CEJUSC JABOATÃO DOS GUARARAPES
TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO HTE

(ATENÇÃO CEJUSC)

0001041-30.2021.5.06.0145

Intimem-se os(as) interessados(as) através de seus/suas
advogados(as).

Em 21 de setembro de 2021, na sala de sessões da MM. CEJUSC

Devolvam-se os autos para a unidade de origem,

Jaboatão dos Guararapes, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a).

independentemente de despacho.

Juiz(a) do Trabalho PATRICIA COELHO BRANDÃO VIEIRA,

(ATENÇÃO SECRETARIA)

realizou-se audiência relativa à Homologação da Transação

Considerando a conciliação, deverá ser verificado se o processo

Extrajudicial

ainda continua em pauta de audiência na Vara.

supramencionada.

Quitadas as parcelas do acordo, comprovados os recolhimentos

O(A) Requerente ex-empregado(a), doravante designado(a) 1º

referentes às custas processuais e contribuição previdenciária e não

requerente/transigente: Sr(a). JOSEILDA DA SILVA SANTOS,

havendo pendências, deverão os autos serem conclusos ao(à)

CPF nº 027.897.694-86, representado(a) por seu advogado(a) e

Magistrado(a) da Vara para decisão acerca do arquivamento

procurador(a) com poderes específicos para transigir, Dr(a).

definitivo do processo.

DIVANISE MARIA CABRAL DE MELO DANTAS, OAB 33365/PE.

número

0001041-30.2021.5.06.0145,

(Procuração sob IDaffb028)
O(A) Requerente ex-empregador(a), doravante designado(a) 2º
PATRICIA COELHO BRANDAO VIEIRA

requerente/transigente: EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO

Juiz(a) do Trabalho

SA, CPNJ 10.788.677/0001-90, representado(a) por seu/sua

SOMALIA CELESTINO DA SILVA

advogado(a) e bastante procurador(a) com poderes específicos

Secretário(a) de Audiência

para transigir, Dr(a). Henrique Buril Weber, OAB 14900D/PE.

JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 21 de setembro de 2021.

(Procuração anexada sob IDec0f8e9)
Em virtude da pandemia do Novo Coronavírus/COVID-19,que

SOMALIA CELESTINO DA SILVA

impossibilita o atendimento presencial das partes a fim de evitar

Diretor de Secretaria

elevados riscos de exposição ao contágio, nos termos dos ATOS
Conjunto TRT6-GP-CRT Nº 13/2020, passo a HOMOLOGAR a

Processo Nº HTE-0001041-30.2021.5.06.0145
REQUERENTES
JOSEILDA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
DIVANISE MARIA CABRAL DE MELO
DANTAS(OAB: 33365/PE)
REQUERENTES
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
Henrique Buril Weber(OAB: 14900D/PE)

transação firmada pelas partes, conforme petição de IDa8691da,
lavrando a presente Ata nos seguintes termos:
CONCILIAÇÃO:
O(A) segundo(a) requerente/empresa pagará ao(à) primeiro(a)
requerente/ex-empregado a importância líquida e total de
R$7.000,00 (sete mil reais), em 2 (duas) parcelas, iguais e

Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA

sucessivas (R$3.500,00), por meio de depósito ou transferência
bancária, conforme discriminado abaixo:
1ª parcela, no valor de R$3.500,00, até 13/10/2021.
2ª parcela, no valor de R$3.500,00, até 16/11/2021.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Conta bancária indicada pelo(a) primeiro(a) requerente:
Titularidade: JOSEILDA DA SILVA SANTOS
CPF nº 027.897.694-86

Código para aferir autenticidade deste caderno: 171498

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