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TRT6 15/06/2021 -Pág. 60 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 15/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3245/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Junho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

60

Na contestação, o reclamado afirmou que não paga aos seus

Município de Paulista, onde está localizada a empresa para a qual o

empregados a parcela, em razão de não efetuar os descontos em

reclamante prestou serviço. Confira-se:

seus salários.

"CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

Na sentença, o Juízo do 1º grau rejeitou a pretensão autoral, sob o

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s)

seguinte fundamento:

categoria(s) Empregados nas Empresas de Supermercados e

"Observa-se, porém, que os instrumentos normativos

Similares, com abrangência territorial em Carpina/PE, Lagoa De

referentes às CCTs 2017/2018 (fls. 25-48) e 2019/2020 (fls. 49-

Itaenga/PE, Lagoa Do Carro/PE, Nazaré Da Mata/PE,

72), juntados pela parte autora, não se aplicam à hipótese por

Tracunhaém/PE e Vicência/PE."

não abrangerem o município de Paulista/PE.

Trouxe, ainda, o reclamante a CCT referente ao período de

Não obstante, a empresa acionada contestou os termos da inicial

2017/2018 (ID b5dd8bc), a qual não prevê, igualmente, na sua

enfatizando que o pedido deverá ser julgado improcedente, uma vez

cláusula segunda, a abrangência territorial da norma coletiva para o

que jamais descontou do salário dos seus empregados eventuais

Município de Paulista. Observe-se:

diferenças constatadas, com base no §1º da Cláusula 5ª das

"CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

normas coletivas, assim reproduzido na defesa:

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s)

'§1º - A quebra de caixa não será devida aos empregados que, por

categoria(s) Empregados nas Empresas de Supermercados e

liberalidade dos empregados, não indenizam as eventuais

Similares, com abrangência territorial em Afogados Da

diferenças verificadas;"

Ingazeira/PE, Afrânio/PE, Agrestina/PE, Águas Belas/PE,

A parte ré tampouco apresentou qualquer norma coletiva nos autos.

Alagoinha/PE, Aliança/PE, Altinho/PE, Amaraji/PE, Angelim/PE,

Durante a produção da prova oral, o autor disse "(...) que sofria

Araçoiaba/PE, Araripina/PE, Arcoverde/PE, Barra De Guabiraba/PE,

descontos quando faltava dinheiro no caixa; que os descontos estão

Barreiros/PE, Belém De Maria/PE, Belém Do São Francisco/PE,

nos contracheques; (...).'

Belo Jardim/PE, Betânia/PE, Bezerros/PE, Bodocó/PE, Bom

O contracheque que acompanha a peça de ingresso não

Conselho/PE, Bom Jardim/PE, Bonito/PE, Brejão/PE, Brejinho/PE,

consigna qualquer desconto nesse sentido.

Brejo Da Madre De Deus/PE, Buenos Aires/PE, Buíque/PE,

A primeira testemunha ouvida por indicação do autor enfatiza

Cabrobó/PE, Cachoeirinha/PE, Caetés/PE, Calçado/PE,

que não sofria descontos nos contracheques, referentes a

Calumbi/PE, Camaragibe/PE, Camocim De São Félix/PE,

diferenças de caixa.

Camutanga/PE, Canhotinho/PE, Capoeiras/PE, Carnaíba/PE,

No caso em apreço, verifica-se, portanto, que o pleito de pagamento

Carnaubeira Da Penha/PE, Caruaru/PE, Casinhas/PE, Cedro/PE,

da indenização "quebra de caixa" não possui respaldo, uma vez que

Chã De Alegria/PE, Chã Grande/PE, Condado/PE, Correntes/PE,

a empresa acionada não efetuava descontos a título de diferenças

Cortês/PE, Cumaru/PE, Cupira/PE, Custódia/PE, Dormentes/PE,

de caixa.

Escada/PE, Exu/PE, Feira Nova/PE, Fernando De Noronha/PE,

Diante de tais considerações, indefere-se a pretensão."

Ferreiros/PE, Flores/PE, Floresta/PE, Frei Miguelinho/PE,

O reclamante, no recurso em apreço, rebela-se contra essa

Gameleira/PE, Garanhuns/PE, Glória Do Goitá/PE, Goiana/PE,

decisão, sob o fundamento que a norma coletiva se aplica em todo

Granito/PE, Gravatá/PE, Iati/PE, Ibimirim/PE, Ibirajuba/PE,

o Estado de Pernambuco e que a cláusula discutida não vincula o

Iguaracy/PE, Inajá/PE, Ingazeira/PE, Ipojuca/PE, Ipubi/PE,

pagamento do adicional ao desconto em contracheque da possível

Itacuruba/PE, Itaíba/PE, Itambé/PE, Itapetim/PE, Itaquitinga/PE,

falta de valores no caixa.

Jaboatão Dos Guararapes/PE, Jaqueira/PE, Jataúba/PE,

À análise.

Jatobá/PE, João Alfredo/PE, Joaquim Nabuco/PE, Jucati/PE,

A verba denominada "quebra de caixa" é paga com a finalidade

Jupi/PE, Jurema/PE, Lagoa Do Ouro/PE, Lagoa Dos Gatos/PE,

específica de cobrir eventuais diferenças no caixa, em virtude do

Lagoa Grande/PE, Lajedo/PE, Limoeiro/PE, Macaparana/PE,

manuseio de dinheiro, não sendo prevista em lei.

Machados/PE, Manari/PE, Maraial/PE, Mirandiba/PE,

Considerando que se trata de parcela criada por meio de

Moreilândia/PE, Moreno/PE, Orobó/PE, Orocó/PE, Ouricuri/PE,

negociação coletiva, é fundamental aferir o que dispõe a norma

Palmeirina/PE, Panelas/PE, Paranatama/PE, Parnamirim/PE,

instituidora.

Passira/PE, Paudalho/PE, Pedra/PE, Pesqueira/PE,

Ocorre que, no caso, o reclamante trouxe a CCT referente ao

Petrolândia/PE, Petrolina/PE, Poção/PE, Pombos/PE,

período de 2019/2020 (ID 62c14ad), cuja cláusula segunda não

Primavera/PE,Quipapá/PE, Quixaba/PE, Recife/PE, Riacho Das

contempla a abrangência territorial da norma coletiva para o

Almas/PE, Ribeirão/PE, Rio Formoso/PE, Sairé/PE, Salgadinho/PE,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 168211

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