2976/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
JOSÉ RAMIRES DA SILVA
BARROS(OAB: 34844/PE)
FAYSERVICE TERCERIZACAO LTDA
- ME
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROGERIO FREITAS GARCEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
3030
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000229-31.2018.5.06.0391
CARLOS FRANCISCO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
DIOGENES DA LUZ ALENCAR(OAB:
23537/PE)
ADVOGADO
BRUNO DA CRUZ GRANGEIRO(OAB:
36900/PE)
ADVOGADO
ANNA MARIA SIMPLICIO DA CRUZ
BARROS(OAB: 42914/PE)
RÉU
PRESERVE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- CARLOS FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
PODER
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUDICIÁRIO
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Em atenção ao despacho Id 9d0cee2 procedi a juntada do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
documento Id 6c5e048 que indica a autuação e andamento do
Requisitório de Pequeno Valor no Tribunal Regional do Trabalho da
PODER
6a Região.
JUDICIÁRIO
Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao(a) Exmo(a).
Sr(a). Juiz(a) do Trabalho desta Vara.
Salgueiro-PE, 19 de maio de 2020
DESPACHO
JOSEILDO ALVES DA SILVA
Técnico Judiciário
Considerando a quitação do saldo devedor pela executada,
conforme petição de ID retro:
DESPACHO
1. Pague-se a quem de direito com as cautelas legais (reclamante
Dê-se ciência ao exequente acerca da tramitação do RPV 07.2020
e patronos), mediante o depósito judicial de ID 542e5d4,
e, em seguida, aguardem-se novas informações.
transferindo seus respectivos créditos para as contas bancárias
O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a)
informadas.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta vara.
2. Após, sem mais pendências, voltem os autos conclusos para
prolação da sentença de extinção de execução, da qual deve
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
constar a determinação de baixa e arquivamento, inclusive de
24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
retirada do BNDT, caso necessário.
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a)
a c e s s a d o
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta vara.
n o
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam", informando-se a chave numérica respectiva.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
SALGUEIRO/PE, 20 de maio de 2020.
24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
JOAO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151146
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser