2900/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº ATOrd-0001498-19.2016.5.06.0313
AUTOR
WALDEMY NEVES RAMOS JUNIOR
ADVOGADO
JOSE LIVONILSON DE
SIQUEIRA(OAB: 22443/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
4380
Diante do exaurimento dos meios de execução, determino:
1. Intime-se o exequente (GILDA G DA SILVA CONDIMENTOS ME)para informar meios viáveis ao prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A, §1º
da CLT). Fica ciente o exequente de que o requerimento
deverá indicar meios executórios específicos e diversos
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDEMY NEVES RAMOS JUNIOR
daqueles já realizados pelo Juízo.
2. Silente o exequente, remetam-se os autos ao arquivo
provisório pelo prazo de dois anos (art. 11-A da CLT).
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
DESPACHO
VISTOS,
Assinatura
Tendo em vista que o RPV ainda está em tramitação no setor de
CARUARU, 8 de Janeiro de 2020
precatórios, conforme id.28b0fe9, aguarde-se por mais 60 dias.
KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Assinatura
CARUARU, 8 de Janeiro de 2020
KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº ATSum-0001054-49.2017.5.06.0313
AUTOR
JOSE OTAVIO DA SILVA
ADVOGADO
AGEU MARINHO DOS SANTOS(OAB:
9347-D/PE)
ADVOGADO
SARA MARINHO(OAB: 46372/PE)
RÉU
GILDA G DA SILVA CONDIMENTOS ME
ADVOGADO
ANA LUCIA BARROS DA
COSTA(OAB: 32643/PE)
CUSTOS LEGIS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0010024-77.2013.5.06.0313
AUTOR
JOSE HELIO CAVALCANTE DE
MELO
ADVOGADO
MARILDA GAMA CAMBRAINHA(OAB:
10819/PE)
ADVOGADO
EDILAMAR SILVA SANTIAGO
MORAIS(OAB: 11240-D/PE)
RÉU
ELIZABETE MARIA DOS SANTOS
RÉU
E. M. DOS SANTOS CONFECCOES ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELIO CAVALCANTE DE MELO
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
- GILDA G DA SILVA CONDIMENTOS - ME
SENTENÇA
As diligências realizadas por este juízo junto aos sistemas
PODER
JUDICIÁRIO
conveniados (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc.) não foram
suficientes para a satisfação do crédito e o exequente, devidamente
intimado, até a presente data, não indicou outros meios para
Fundamentação
viabilizar a execução.
Assim, em atenção ao art. 5º, § 2º, da RECOMENDAÇÃO Nº
DESPACHO
3/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o processo
deve ser remetido ao arquivo, mas sem prejuízo da retomada da
Vistos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146223
execução através da autuação de Certidão de Crédito Trabalhista.