2506/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
712
cv.
Acórdão
Processo Nº ROPS-0000598-56.2017.5.06.0004
Relator
VIRGINIA MALTA CANAVARRO
RECORRENTE
PAULO PEDRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
BRUNO BARROS DA SILVA(OAB:
37925/PE)
RECORRIDO
FERREIRA PINTO E CIA LTDA
ADVOGADO
Alexandre José da Trindade Meira
Henriques(OAB: 17472-D/PE)
ADVOGADO
LEONARDO LUNA DE LUCENA(OAB:
30389/PE)
Vistos etc.
Recurso Ordinário interposto por FERREIRA PINTO & CIA LTDA,
contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de
Recife - PE, que, nos termos da fundamentação de ID 4d12826,
julgou PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO PEDRO DA SILVA FILHO
reclamação trabalhista proposta por PAULO PEDRO DA SILVA
FILHO.
Relatório dispensado, nos termos do artigo 852-I, caput, da
PODER
Consolidação das Leis do Trabalho.
JUDICIÁRIO
PROC. Nº TRT - ROPS - 0000598-56.2017.5.06.0004.
Órgão Julgador: Terceira Turma.
Relatora: Desembargadora Virgínia Malta Canavarro.
Recorrente: FERREIRA PINTO & CIA LTDA.
Recorrido: PAULO PEDRO DA SILVA FILHO.
Advogados: Alexandre José da Trindade Meira Henriques e Bruno
Barros da Silva.
Procedência: 4ª Vara do Trabalho de Recife - PE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120786
VOTO: