2375/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2017
BARROS, com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª
2196
PODER
Região, representado pelo Exmº. Sr. Procurador Pedro Luiz
JUDICIÁRIO
Gonçalves Serafim da Silva, e dos Exmºs. Srs. Desembargadores
José Luciano Alexo da Silva (Relator) e Gisane Barbosa de Araújo,
foi julgado o processo em epígrafe nos termos do dispositivo
supramencionado.
PROC. N. TRT - 0000406-39.2016.5.06.0011 (RO)
Certifico e dou fé.
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator : DESEMBARGADOR JOSÉ LUCIANO ALEXO DA SILVA
Sala de Sessões, 14 de dezembro de 2017.
Recorrente : M2L COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
Recorrido : JADILSON MOREIRA GONÇALVES
Paulo César Martins Rabelo
Advogado : RAPHAEL FELLIPE MAGALHÃES MEDEIROS
Secretário da 4ª Turma
Procedência : 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE - PE
JOSE LUCIANO ALEXO DA SILVA
Relator
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0000406-39.2016.5.06.0011
Relator
JOSE LUCIANO ALEXO DA SILVA
RECORRENTE
M2L COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO
FLORENCIO(OAB: 21679/PE)
RECORRIDO
JADILSON MOREIRA GONCALVES
ADVOGADO
Raphael Fellipe Magalhães
Medeiros(OAB: 24995-D/PE)
VÍCIO DE CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A citação inválida
Intimado(s)/Citado(s):
impõe a declaração de nulidade da sentença proferida, assim como
- JADILSON MOREIRA GONCALVES
dos atos subsequentes praticados, por violação aos dispositivos do
artigo 841, § 1º, da CLT e do artigo 5º, inciso LV, da Constituição
Federal. No caso, realizada a citação e notificação da sentença
(quando diz a ré haver tomado ciência da ação) no mesmo
endereço e inexistindo nos autos prova de que a citação foi inválida,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113912