Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 5328 »
TRT6 04/09/2017 -Pág. 5328 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 04/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2306/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017

prejuízo de aplicação de multa a ser arbitrada pelo Juízo;

5328

Destarte, assim, considerando a narrativa fática declinada pelo
autor e os pedidos de natureza genérica e condicional

h) Que a requerida junte aos autos, as comprovações de

formulados em juízo, resta inviável a concessão de prazo para

condições sanitárias adequadas assim como os refeitórios,

emenda à petição inicial, impondo-se a extinção do processo

estabelecidos na NR24, e caso não tenha que seja compelida a

sem resolução de mérito.

realizar as determinações da referida NR 24, ficando a critério

Nesse sentindo tem se pronunciado o Egrégio Tribunal

desse juízo a aplicação de multa;

Regional do Trabalho da 06ª Região nos autos de processos
movidos pelo sindicato autor, in verbis:

i) Que a requerida junte aos autos, as comprovações de

RECURSO ORDINÁRIO - AÇÃO DE CUMPRIMENTO - INÉPCIA

sinalizações adequadas, estabelecidos na NR26, e caso não

DA PETIÇÃO INICIAL -EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM

tenha que seja compelida a realizar as determinações da

RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Verificando-se que o sindicato

referida NR 26, ficando a critério desse juízo a aplicação de

requerente não demonstrou, através de prova documental pré-

multa;

constituída, o efetivo descumprimento de cláusulas normativas
por parte da requerida, limitando-se a formular pedidos

j) Que a requerida seja compelida a juntar aos autos o livro de

genéricos e condicionais, sem trazer elementos concretos a

registro de funcionários, bem como o livro de registro de ponto

embasar suas alegações, há que se extinguir o processo sem

e a escala de revezamento de 2012 até a presente data;

resolução de mérito, em face da inépcia da petição inicial
verificada. 2. Recurso ordinário acolhido para extinguir o

k) Que o requerido junte os comprovantes de pagamentos de

processo sem julgamento do mérito. (TRT da 6ª Região -

seus funcionários para comprovação de pagamento do

Processo

adicional de periculosidade de 30%, e na falta dos referidos

Relator:Desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega - Primeira

pagamentos, que o mesmo seja realizados aos seus

Turma - Julgado em 14/05/2015)

empregados, sem prejuízo da aplicação da multa estabelecida

PROCESSUAL. AÇÃO TITULADA "DE CUMPRIMENTO".

na Convenção Coletiva em sua cláusula 50ª;

POSTULAÇÃO, EM NOMEPRÓPRIO, DE DIREITOS PRÓPRIOS E

nº

0001283-78.2013.5.06.0012

-

ALHEIOS. CUMULAÇÃO SUBJETIVAINDEVIDA. PEDIDOS
l) Aplicação da multa pelo descumprimento das obrigações de

GENÉRICOS E CONDICIONAIS. INÉPCIA DA PETIÇÃOINICIAL.

fazer instituídas nas Convenções Coletivas de Trabalho em

É inepta a petição inicial que contém pretensões de difícil

40% (quarenta por cento) do piso salarial por cada funcionário

compreensão formuladas de maneira genérica, abstratas e

lesado a partir da Convenção Coletiva de 2012;

condicionadas a circunstâncias de fato cuja ocorrência é
indefinida nos autos. "O direito do autor nasce de um fato, não

m) Condenação da Empresa-Ré ao pagamento das custas

sendo possível decidir matéria fática com base apenas em

processuais e consectários do sucumbimento, com 20% de

hipóteses". nos termos do art. 295, I da Lei Civil Instrumental.

honorários sindicais sobre o valor total da condenação ou

Recurso ordinário improvido. (TRT da 6ª Região - Processo

acordo, tendo em vista o artigo 133 da vigente Constituição

nº0001387-23.2013.5.06.0351 - Relator: Juiz Ibrahim Alves Filho

Federal e Súmulas 219 e 329 da súmula do TST."

- Segunda Turma - Julgado em 25/03/2015)
Com tais fundamentos, de ofício, decido extinguir o processo

Registre-se que na exordial não há sequer alegação de

sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC c/c

realização de fiscalização pelo autor junto à parte ré. Ou seja,

art. 769 da CLT.

de que teria investigado a efetiva observância das normas

Assim, aponto a preliminar em tela, de ofício, para extinguir os

coletivas invocadas em juízo. Ao revés, pretende o demandante

pedidos em questão sem julgamento de mérito, moldes do

se utilizar desta via processual para identificar o eventual

art.485 do CPC.

descumprimento das obrigações convencionais e, em caso

Destarte, como prejudicada a análise de todos os pedidos

positivo, obter a condenação do réu ao cumprimento das

objeto da ação, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE

normas convencionais violadas, formulando pretensão

MÉRITO.

genérica, condicional e inadequada à via processual eleita

III - DISPOSITIVO

(ação de cumprimento).

Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 110738

  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home