2297/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Agosto de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
3600
extraordinário.
inciso II, do CPC;
Ante o exposto, rejeita-se a prefacial em tela.
3.3. Conceder à autora o benefício da justiça gratuita.
2.2. Prescrição
Tudo em estrita observância da fundamentação supra, que integra
Argui o demandado a prescrição do direito de ação, com o fito de se
este dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
extinguir o processo, com resolução do mérito, porquanto decorrido
o prazo de dois anos da extinção do contrato de trabalho.
Custas pela autora no importe de R$ 800,00, porém dispensadas.
A prefacial merece ser acolhida.
Intimem-se as partes.
A autora prestou serviços para a parte adversa de 1/5/84 a
1/11/2013, conforme documento de id. 9d9fddd.
BELO JARDIM-PE, 9 de Agosto de 2017.
Esta decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
A presente ação foi intentada em 6/3/2017, após o biênio legal (art.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho referido no rodapé
7º, XXIX, da Constituição Federal), motivo pelo qual declaro a
deste documento
prescrição do direito de ação no tocante aos títulos reclamados na
A autenticidade deste documento pode ser verificada através
presente demanda, inclusive o FGTS, de acordo com a Súmula nº
do sítio
362, inciso I, do TST.
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código
A prescrição trabalhista é disciplinada pelo preceito constitucional
numérico que se encontra no rodapé.
sobredito, compreendendo também o FGTS, como decidiu, com
repercussão geral, o E. STF, ao apreciar o ARE 709.212/DF. Assim,
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
inaplicável a disposição contida no art. 1º do Decreto nº 20.910, de
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
1932.
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
2.3. Justiça gratuita
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
A demandante afirma na exordial que é pobre na forma da lei, não
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
tendo condições de arcar com os custos do processo, sem o
comprometimento do sustento próprio e de sua família. Referida
declaração é suficiente para reconhecer à parte o direito ao
benefício da gratuidade judiciária, de acordo com os artigos 5º,
LXXIV, da Constituição Federal, 790, § 3º, da CLT e 98 do CPC.
BELO JARDIM, 22 de Agosto de 2017
3. DISPOSITIVO
DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Notificação
Diante do exposto, resolve o juízo:
3.1. Rejeitar a preliminar de incompetência absoluta da Justiça do
Trabalho, arguida pelo réu;
Processo Nº RTOrd-0000235-58.2017.5.06.0331
AUTOR
JOAO GUTEMBERG BEZERRA
ADVOGADO
OSWALDO CALADO SILVA
FILHO(OAB: 41687/PE)
RÉU
MUNICIPIO DE SANHARO
ADVOGADO
GERSYANE GUIMARAES
CORREIA(OAB: 13979/AL)
3.2. Acolher a prejudicial de prescrição suscitada na defesa, para
extinguir com resolução de mérito o processo, com base no art. 487,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110222
Intimado(s)/Citado(s):