2263/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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Intimado(s)/Citado(s):
recolhimentos previdenciário e fiscal pela empregadora, em prazo a
- PANCRISTAL LTDA
ser assinalado pelo Juízo das execuções, autorizo a retenção, do
crédito do autor, dos valores por ele devidos, consoante a
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
PODER
Trabalho (incidência da Súmula nº. 368 do C. TST). Para efeito do
JUDICIÁRIO
comando contido no art. 832, § 3º, da CLT, declarar a natureza
salarial da parcela relativa às horas in itineres e reflexos, com
exceção do aviso prévio indenizado e FGTS + 40%. Ao condeno
arbitra-se o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com custas
invertidas, pela ré, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais). Tudo
nos termos e limites da fundamentação supra.
Identificação
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, em 29 de junho 2017.
Vera Neuma de Moraes Leite
PROCESSO nº 0001348-16.2012.5.06.0010 (AP)
Secretária da 1ª Turma
Relator : Desembargador SERGIO TORRES TEIXEIRA
AGRAVANTE: PANCRISTAL LTDA
AGRAVADO: SANDRO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADOS: JOSÉ CARLOS SIQUEIRA DE ASSUNÇÃO e JOSÉ
ALBERTO FEITOZA BEZERRA
PROCEDÊNCIA: 10ª. VARA DO TRABALHO DE RECIFE - PE
Assinatura
ALTERAÇÃO EFETUADA ACOMPANHANDO A DIVERGÊNCIA CERCEIO AO DIREITO DE DEFESA
Acórdão
Processo Nº AP-0001348-16.2012.5.06.0010
Relator
SERGIO TORRES TEIXEIRA
AGRAVANTE
PANCRISTAL LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SIQUEIRA DE
ASSUNCAO(OAB: 11217/PE)
AGRAVADO
SANDRO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
MARIA FRANCISCA DO
CARMO(OAB: 14771/PE)
ADVOGADO
JOAO ALBERTO FEITOZA
BEZERRA(OAB: 14655/PE)
ADVOGADO
KARLA REJANE ALMEIDA
TEIXEIRA(OAB: 14767/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108658
EMENTA