2257/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
4407
RECORRIDO : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVOGADOS : CARLOS DIONIZIO JERONIMO DE OLIVEIRA
Assinatura
JORGE LUIZ NOGUEIRA DE ABREU
Procedência : 1ª VARA DE PAlMARES/PE
Acórdão
Processo Nº RO-0000533-10.2016.5.06.0291
Relator
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
RECORRENTE
NELMA ALEXANDRE DE SOUZA
LIMA
ADVOGADO
CARLOS DIONIZIO JERONIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 34480/PE)
RECORRIDO
ESTADO DE PERNAMBUCO
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NELMA ALEXANDRE DE SOUZA LIMA
PODER
JUDICIÁRIO
RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITOS DE FGTS. PRESCRIÇÃO
TRABALHISTA. O artigo 7º, XXIX, prevê que "são direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social, a ação, quanto aos créditos
resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de
Identificação
cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de
dois anos após a extinção do contrato de trabalho". No caso ora
analisado, a autora teve seu contrato de trabalho extinto em
30/11/2013. Destarte, tendo em vista que a autora apenas propôs
esta demanda em 03/08/2016, encontra-se prescrito o seu direito de
ação, nos termos estabelecidos no art. 7º, XXIX, da Constituição da
República. Recurso a que se nega provimento.
PROC. N.º TRT - 0000533-10.2016.5.06.0291 (RO)
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
RELATOR : DESEMBARGADORA NISE PEDROSO LINS DE
SOUSA
RECORRENTE : NELMA ALEXANDRE DE SOUZA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108391