2213/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Abril de 2017
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1860
SAVIO DELANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 24164-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSIVALDO DO NASCIMENTO
PODER
JUDICIÁRIO
RECURSO ORDINÁRIO. PLANO DE EMPREGO E SALÁRIO.
REENQUADRAMENTO. INDEVIDO. Era do demandante o ônus da
prova de que as atribuições por ele desempenhadas à época da sua
adesão ao PES-2010 se inseriam em enquadramento diverso
daquele promovido pela empregadora, encargo do qual não se
Identificação
desvencilhou. Indevido, pois, o buscado reenquadramento.
Recurso provido.
PROCESSO TRT nº. 0000208-66.2015.5.06.0001 (RO)
Órgão Julgador : Quarta Turma
RELATÓRIO
Relatora : Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa
Recorrente : COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS CBTU
Recorrido : ANTONIO JOSIVALDO DO NASCIMENTO
Advogados : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues e Sávio Delano
Vasconcelos Pereira
Vistos etc.
Procedência : 1ª Vara do Trabalho do Recife - PE
Cuida-se de recurso ordinário interposto pela Companhia
Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, contra a decisão proferida
pelo MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho do Recife - PE (Id. 0ee6ef6),
que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na
reclamação trabalhista em epígrafe, ajuizada por Antonio Josivaldo
do Nascimento em face da ora recorrente.
Embargos declaratórios opostos pela reclamada e pelo autor, os
quais foram rejeitados e acolhidos em parte, nos termos das
sentenças de Ids. fb10def e 55382f2.
EMENTA
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