1999/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1906
parcelas que, por ato único do empregador, posteriormente, são
ERR 103500-86.2004.5.04.0008 - Min. Rosa Maria Weber Candiota
suprimidas, devendo então o trabalhador respeitar o prazo
da Rosa
prescricional quinquenal (se o contrato de trabalho está em curso)
DEJT 04.12.2009 - Decisão unânime
para postular tais parcelas.
EEDRR 40100-36.2004.5.03.0070 - Min. Rosa Maria Weber
Candiota da Rosa
No caso concreto, o reclamante busca a condenação da reclamada
DEJT 27.11.2009 - Decisão unânime
ao pagamento da parcela denominada "adicional por tempo de
ERR 717395-77.2000.5.03.5555 - Min. Guilherme Augusto Caputo
serviço", que era habitualmente paga, e, a partir da norma coletiva
Bastos
de trabalho de 2001, foi congelada, não sendo mais computado 1%
DEJT 13.11.2009 - Decisão unânime
de anuênio por ano trabalhado, de sorte que não é a hipótese do
ERR 103900-58.2003.5.04.0001 - Min. Maria Cristina Irigoyen
entendimento versado na súmula 294 do Egrégio Tribunal.
Peduzzi
DEJT 09.10.2009 - Decisão unânime
Com efeito, não há prescrição total porque as diferenças salariais
ERR 780858-56.2001.5.03.5555 - Min. Horácio Raymundo de
pretendidas, relativas a norma de natureza regulamentar, envolvem
Senna Pires
pedidos de prestações sucessivas. Assim, a lesão renova-se a cada
DEJT 09.10.2009 - Decisão unânime
pagamento de salário mensal, não se vinculando a ato único da
ERR 794791-96.2001.5.03.5555 - Min. Vantuil Abdala
reclamada, razão pela qual a prescrição incide apenas sobre as
DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime
prestações anteriores ao quinquênio que antecede a data do
ERR 83500-02.2004.5.05.0311 - Min. Maria de Assis Calsing
ajuizamento da ação.
DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime
ERR 788266-98.2001.5.03.5555 - Min. Lelio Bentes Corrêa
Nesse sentido, o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho cristalizou
DEJT 21.08.2009 - Decisão unânime
seu entendimento de inexistir prescrição total, quando o pedido de
ERR 717863-41.2000.5.03.5555 - Min. Rosa Maria Weber Candiota
diferenças salariais decorrer da inaplicação de plano de cargos e
da Rosa
salários, já que a violação se renova mês a mês, como é a hipótese
DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime
aqui versada. Observe-se o disposto na súmula 452 de sua
EEDRR 721846-14.2001.5.03.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
jurisprudência, bem como os julgados que ensejaram o
DEJT 07.08.2009 - Decisão unânime
entendimento:
ERR 794844-77.2001.5.03.5555 - Min. Rosa Maria Weber Candiota
da Rosa
Súmula nº 452 do TST
DEJT 12.06.2009 - Decisão unânime
DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
EEDRR 20900-52.2002.5.04.0016 - Min. Maria Cristina Irigoyen
DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO
Peduzzi
OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (conversão da
DEJT 27.03.2009 - Decisão unânime
Orientação Jurisprudencial nº 404 da SBDI-1) - Res. 194/2014,
ERR 73100-27.2004.5.03.0070 - Min. Maria Cristina Irigoyen
DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
Peduzzi
Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais
DEJT 13.02.2009 - Decisão unânime
decorrentes da inobservância dos critérios de promoção
EEDRR 735539-65.2001.5.03.5555 - Min. Vantuil Abdala
estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa,
DJ 05.09.2008 - Decisão unânime
a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se
ERR 150900-42.2004.5.05.0017 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
renova mês a mês.
DJ 13.06.2008 - Decisão unânime
ERR 161500-51.2003.5.03.0070 - Min. João Batista Brito Pereira
EEDRR 804446-92.2001.5.03.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 28.05.2010 - Decisão unânime
DJ 18.04.2008 - Decisão unânime
EEDRR 133900-12.2002.5.04.0022 - Min. Lelio Bentes Corrêa
EEDRR 738712-97.2001.5.03.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 30.04.2010 - Decisão unânime
DJ 04.04.2008 - Decisão unânime
EEDRR 758845-63.2001.5.03.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen
EEDRR 737399-04.2001.5.03.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
Peduzzi
DJ 28.03.2008 - Decisão unânime
DEJT 09.04.2010 - Decisão unânime
EEDRR 803897-82.2001.5.03.5555 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96499