1937/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2016
1800
tópico supra, o autor embasa seus pleitos em normas coletivas, que
categoria(s) dos
se encontram jungidas ao caderno processual (id´s 6bf7692,
Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e
1519ce4, 8593efe, 6ce7b96.
Derivados de Petróleo,
O artigo 611 consolidado consagra o princípio da Territorialidade,
com abrangência territorial em Abreu e Lima/PE, Afogados da
segundo o qual são aplicáveis ao contrato de trabalho as normas
Ingazeira/PE,
coletivas firmadas por sindicatos legitimados a representar os
Afrânio/PE, Agrestina/PE, Água Preta/PE, Águas Belas/PE,
interesses das categorias profissional e econômica no local em que
Alagoinha/PE,
se desenvolve ou ocorreu a prestação de serviços.
Aliança/PE, Altinho/PE, Amaraji/PE, Angelim/PE, Araçoiaba/PE,
Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter
Araripina/PE,
normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de
Arcoverde/PE, Barra de Guabiraba/PE, Barreiros/PE, Belém de
categorias econômicas e profissionais estipulam condições de
Maria/PE,
trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às
Belém de São Francisco/PE, Belo Jardim/PE, Betânia/PE,
relações individuais de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº
Bezerros/PE,
229, de 28.2.1967)
Bodocó/PE, Bom Conselho/PE, Bom Jardim/PE, Bonito/PE,
§ 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias
Brejão/PE,
profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais
Brejinho/PE, Brejo da Madre de Deus/PE, Buenos Aires/PE,
emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem
Buíque/PE, Cabo de
condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das
Santo Agostinho/PE, Cabrobó/PE, Cachoeirinha/PE, Caetés/PE,
acordantes respectivas relações de trabalho. (Redação dada pelo
Calçado/PE,
Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Calumbi/PE, Camaragibe/PE, Camocim de São Félix/PE,
§ 2º As Federações e, na falta desta, as Confederações
Camutanga/PE,
representativas de categorias econômijcas ou profissionais poderão
Canhotinho/PE, Capoeiras/PE, Carnaíba/PE, Carnaubeira da
celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações
Penha/PE,
das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no
Carpina/PE, Caruaru/PE, Casinhas/PE, Cedro/PE, Chã de
âmbito de suas representações. (Redação dada pelo Decreto-lei nº
Alegria/PE, Chã
229, de 28.2.1967)
Grande/PE, Condado/PE, Correntes/PE, Cortês/PE, Cumaru/PE,
Sobre o tema, o julgado abaixo:
Cupira/PE,
CCT. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. APLICAÇÃO. Nos
Custódia/PE, Dormentes/PE, Escada/PE, Exu/PE, Feira
termos do art. 611 da CLT, as convenções coletivas de trabalho
Nova/PE, Fernando de
aplicáveis são a do local da prestação de serviço do obreiro, em
Noronha/PE, Ferreiros/PE, Flores/PE, Floresta/PE, Frei
face do princípio da territorialidade.(TRT-10 - ROPS:
Miguelinho/PE,
990200680110007 TO 00990-2006-801-10-00-7, Relator:
Gameleira/PE, Glória do Goitá/PE, Goiana/PE, Granito/PE,
Desembargadora MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES, Data
Gravatá/PE,
de Julgamento: 21/03/2007, 1ª Turma, Data de Publicação:
Iati/PE, Ibimirim/PE, Ibirajuba/PE, Igarassu/PE, Iguaraci/PE, Ilha
30/03/2007).
de
A demandada é empresa estabelecida na Avenida Bernardo Vieira
Itamaracá/PE, Inajá/PE, Ingazeira/PE, Ipojuca/PE, Ipubi/PE,
de Melo, 4244, PIEDADE, JABOATAO DOS GUARARAPES - PE -
Itacuruba/PE,
CEP: 54410-010.
Itaíba/PE, Itambé/PE, Itapetim/PE, Itapissuma/PE,
Da análise das normas coletivas que embasam a peça de ingresso,
Itaquitinga/PE, Jaqueira/PE,
observo que referidos normativos não incidem sobre os contratos de
Jataúba/PE, Jatobá/PE, João Alfredo/PE, Joaquim Nabuco/PE,
empregados de Postos de Combustível situados no município de
Jucati/PE,
Jaboatão doa Guararapes.
Jupi/PE, Jurema/PE, Lagoa do Carro/PE, Lagoa do Itaenga/PE,
Nesse sentido, cumpre transcrever o teor da cláusula 2ª dos
Lagoa do
instrumentos coletivos exibidos nos autos:
Ouro/PE, Lagoa dos Gatos/PE, Lagoa Grande/PE, Lajedo/PE,
"CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
Limoeiro/PE,
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s)
Macaparana/PE, Machados/PE, Manari/PE, Maraial/PE,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93707