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TRT6 14/03/2016 -Pág. 1800 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 14/03/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

1937/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2016

1800

tópico supra, o autor embasa seus pleitos em normas coletivas, que

categoria(s) dos

se encontram jungidas ao caderno processual (id´s 6bf7692,

Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e

1519ce4, 8593efe, 6ce7b96.

Derivados de Petróleo,

O artigo 611 consolidado consagra o princípio da Territorialidade,

com abrangência territorial em Abreu e Lima/PE, Afogados da

segundo o qual são aplicáveis ao contrato de trabalho as normas

Ingazeira/PE,

coletivas firmadas por sindicatos legitimados a representar os

Afrânio/PE, Agrestina/PE, Água Preta/PE, Águas Belas/PE,

interesses das categorias profissional e econômica no local em que

Alagoinha/PE,

se desenvolve ou ocorreu a prestação de serviços.

Aliança/PE, Altinho/PE, Amaraji/PE, Angelim/PE, Araçoiaba/PE,

Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter

Araripina/PE,

normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de

Arcoverde/PE, Barra de Guabiraba/PE, Barreiros/PE, Belém de

categorias econômicas e profissionais estipulam condições de

Maria/PE,

trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às

Belém de São Francisco/PE, Belo Jardim/PE, Betânia/PE,

relações individuais de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº

Bezerros/PE,

229, de 28.2.1967)

Bodocó/PE, Bom Conselho/PE, Bom Jardim/PE, Bonito/PE,

§ 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias

Brejão/PE,

profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais

Brejinho/PE, Brejo da Madre de Deus/PE, Buenos Aires/PE,

emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem

Buíque/PE, Cabo de

condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das

Santo Agostinho/PE, Cabrobó/PE, Cachoeirinha/PE, Caetés/PE,

acordantes respectivas relações de trabalho. (Redação dada pelo

Calçado/PE,

Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Calumbi/PE, Camaragibe/PE, Camocim de São Félix/PE,

§ 2º As Federações e, na falta desta, as Confederações

Camutanga/PE,

representativas de categorias econômijcas ou profissionais poderão

Canhotinho/PE, Capoeiras/PE, Carnaíba/PE, Carnaubeira da

celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações

Penha/PE,

das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no

Carpina/PE, Caruaru/PE, Casinhas/PE, Cedro/PE, Chã de

âmbito de suas representações. (Redação dada pelo Decreto-lei nº

Alegria/PE, Chã

229, de 28.2.1967)

Grande/PE, Condado/PE, Correntes/PE, Cortês/PE, Cumaru/PE,

Sobre o tema, o julgado abaixo:

Cupira/PE,

CCT. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. APLICAÇÃO. Nos

Custódia/PE, Dormentes/PE, Escada/PE, Exu/PE, Feira

termos do art. 611 da CLT, as convenções coletivas de trabalho

Nova/PE, Fernando de

aplicáveis são a do local da prestação de serviço do obreiro, em

Noronha/PE, Ferreiros/PE, Flores/PE, Floresta/PE, Frei

face do princípio da territorialidade.(TRT-10 - ROPS:

Miguelinho/PE,

990200680110007 TO 00990-2006-801-10-00-7, Relator:

Gameleira/PE, Glória do Goitá/PE, Goiana/PE, Granito/PE,

Desembargadora MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES, Data

Gravatá/PE,

de Julgamento: 21/03/2007, 1ª Turma, Data de Publicação:

Iati/PE, Ibimirim/PE, Ibirajuba/PE, Igarassu/PE, Iguaraci/PE, Ilha

30/03/2007).

de

A demandada é empresa estabelecida na Avenida Bernardo Vieira

Itamaracá/PE, Inajá/PE, Ingazeira/PE, Ipojuca/PE, Ipubi/PE,

de Melo, 4244, PIEDADE, JABOATAO DOS GUARARAPES - PE -

Itacuruba/PE,

CEP: 54410-010.

Itaíba/PE, Itambé/PE, Itapetim/PE, Itapissuma/PE,

Da análise das normas coletivas que embasam a peça de ingresso,

Itaquitinga/PE, Jaqueira/PE,

observo que referidos normativos não incidem sobre os contratos de

Jataúba/PE, Jatobá/PE, João Alfredo/PE, Joaquim Nabuco/PE,

empregados de Postos de Combustível situados no município de

Jucati/PE,

Jaboatão doa Guararapes.

Jupi/PE, Jurema/PE, Lagoa do Carro/PE, Lagoa do Itaenga/PE,

Nesse sentido, cumpre transcrever o teor da cláusula 2ª dos

Lagoa do

instrumentos coletivos exibidos nos autos:

Ouro/PE, Lagoa dos Gatos/PE, Lagoa Grande/PE, Lajedo/PE,

"CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

Limoeiro/PE,

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s)

Macaparana/PE, Machados/PE, Manari/PE, Maraial/PE,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 93707

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