3648/2023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
705
Por tais fundamentos, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS
Processo Nº ATOrd-0001576-88.2017.5.05.0221
RECLAMANTE
COSME AUGUSTO TORRES DA
CRUZ
ADVOGADO
MAYARA DA SILVA CRUZ(OAB:
48858/BA)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SATIRO DIAS
À EXECUÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO MUNICÍPIO DE
SÁTIRO DIAS.
Quando do pagamento, observar a dedução e o recolhimento da
Contribuição Previdenciária devida pelo reclamante, conforme
planilha de liquidação anexada, que integra o presente Decisum,
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME AUGUSTO TORRES DA CRUZ
como se aqui estivesse transcrita. Incidem juros e atualização
monetária até o efetivo pagamento.
NOTIFICAR AS PARTES.
PODER JUDICIÁRIO
EXPEÇA-SE PRECATÓRIO.
JUSTIÇA DO
ALAGOINHAS/BA, 24 de janeiro de 2023.
NOTIFICAÇÃO
LIDIA ALMEIDA SANTOS
Fica V. Sa. notificada para ciência da sentença ID 89e3fd0:
SENTENÇA
Vistos etc.
I – RELATÓRIO:
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001576-88.2017.5.05.0221
RECLAMANTE
COSME AUGUSTO TORRES DA
CRUZ
ADVOGADO
MAYARA DA SILVA CRUZ(OAB:
48858/BA)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SATIRO DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME AUGUSTO TORRES DA CRUZ
MUNICÍPIO DE SÁTIRO DIAS, executada, nos autos em que litiga
contra o COSME AUGUSTO TORRES DA CRUZ, opôs os
EMBARGOS À EXECUÇÃO de ID. nº 5c18fed, contestados pela
PODER JUDICIÁRIO
embargada sob o ID. e675c48. Não havendo outras provas a serem
JUSTIÇA DO
produzidas, os autos vieram conclusos para julgamento. É o
relatório.
NOTIFICAÇÃO
II – FUNDAMENTAÇÃO:
Fica V. Sa. notificada para ciência do Ato Ordinatório ID 89d6f47.
II.I. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI 41/2010. VALOR SUPERA O
TETO RPV:
ALAGOINHAS/BA, 24 de janeiro de 2023.
Aduz o impugnante que a Lei Municipal nº 41/2010 estabeleceu
como limite para o pagamento das obrigações de pequeno valor o
LIDIA ALMEIDA SANTOS
valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social.
Servidor
Ocorre que, independentemente da aplicação ou não da Lei
Municipal nº. 41/2010, o valor da execução supera o teto da RPV e
o quantum deve ser processado por meio de precatório. Frise-se
que o exequente não abriu mão da diferença que excede o teto, a
teor da manifestação de ID. e675c48.
IMPROCEDEM os embargos no particular.
Processo Nº ATOrd-0000741-03.2017.5.05.0221
RECLAMANTE
MARIA SAO PEDRO CIPRIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO
MAYARA DA SILVA CRUZ(OAB:
48858/BA)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SATIRO DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SAO PEDRO CIPRIANO DOS SANTOS
III – CONCLUSÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195323