3580/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022
2779
proferido nos autos.
Portanto, o processo encontra-se em fase de execução, cujos meios
Como requer a parte Exequente, a saber:
empregados para satisfação do crédito do autor culminaram na
"Ante o exposto e já tendo decorrido o prazo para cumprimento das
penhora da propriedade da Fazenda Concordia (Auto de Penhora
RPV’s multicitadas, REQUER que seja determinado o
Id: be19100).
bloqueio/sequestro, via Sisbajud, dos valores atualizados para
Com efeito, a Assistência Litisconsorcial é cabível em todos os
quitação dos valores da execução."
graus de jurisdição e em qualquer tipo de procedimento, inclusive
JUAZEIRO/BA, 17 de outubro de 2022.
na execução, desde que demonstrado o interesse jurídico por parte
MARIO VIVAS DE SOUZA DURANDO
Juiz do Trabalho Titular
do assistente.
No caso dos autos, trata-se de herdeira legítima, filha do sócio
majoritário da empresa executada, que alega possuir interesse
Processo Nº ATOrd-0000024-48.2019.5.05.0341
RECLAMANTE
KILMA MANSO RAIMUNDO DA
ROCHA
ADVOGADO
JANDIRA MARIA MANSO
WATANABE(OAB: 31729/PE)
RECLAMADO
AL-WABRA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
JOSE FOERSTER JUNIOR(OAB:
7368/PE)
TERCEIRO
SHIEKHA SARA SAOUD M.A. ALINTERESSADO
THANI
ADVOGADO
ILANA RAMALHO DE LIMA(OAB:
16043/PB)
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
ADVOGADO
ILANA RAMALHO DE LIMA(OAB:
16043/PB)
jurídico na presente celeuma sob o argumento que pode vir a ter
seu patrimônio afetado em decorrência desta execução.
Com efeito, tendo sido constatado o falecimento do sócio majoritário
da empresa executada, é inegável o interesse jurídico dos
herdeiros, ante a possibilidade da execução recair sobre os bens do
de cujos inventariados.
Ressalta-se que, a legitimidade conferida ao inventariante não ilide
o interesse jurídico dos demais herdeiros. Deveras, não devemos
confundir representação processual com interesse jurídico, um não
excluirá o outro, isto porque, o inventariante representa o espólio,
que é uma ficção jurídica, e não os titulares de direitos hereditários
Intimado(s)/Citado(s):
sobre uma universalidade de bens inventariados, cujos interesses
- KILMA MANSO RAIMUNDO DA ROCHA
são próprios.
Assim, assegura-se o prosseguimento do feito com assistência
litisconsorcial da herdeira.
PODER JUDICIÁRIO
Razão pela qual, determino que seja a herdeira legítima
JUSTIÇA DO
SHEIKHA SARA SAOUD M.A. AL-THANI, habilitada nos autos,
na qualidade de Assistente do Polo passivo.
Intimem-se as partes.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bde337f
proferida nos autos.
DECISÃO
Mário Vivas de Souza Durando
Juiz do Trabalho
JUAZEIRO/BA, 17 de outubro de 2022.
MARIO VIVAS DE SOUZA DURANDO
Juiz do Trabalho Titular
SHIEKHA SARA SAOUD M.A. AL-THANI apresenta requerimento,
ao ID: d89914f, de 08/03/2021, para concessão de Assistência
Litisconsorcial no polo passivo da ação, sob o argumento de que é
herdeira legítima do falecido sócio majoritário da empresa
executada.
Notificada, a exequente se manifestou ao ID: 6872fc7, de
22/03/2021.
Vieram os autos conclusos para Decisão.
Pois bem. Inicialmente, verifica-se que a presente ação foi proposta
contra a empresa AL-WABRA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA, a qual foi julgada procedente, conforme
sentença ID: 12708bb, de 13/05/2019, com cálculos de liquidação
ao ID: 056a286, de 03/12/2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190403
Processo Nº ATOrd-0000024-48.2019.5.05.0341
RECLAMANTE
KILMA MANSO RAIMUNDO DA
ROCHA
ADVOGADO
JANDIRA MARIA MANSO
WATANABE(OAB: 31729/PE)
RECLAMADO
AL-WABRA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
JOSE FOERSTER JUNIOR(OAB:
7368/PE)
TERCEIRO
SHIEKHA SARA SAOUD M.A. ALINTERESSADO
THANI
ADVOGADO
ILANA RAMALHO DE LIMA(OAB:
16043/PB)
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
ADVOGADO
ILANA RAMALHO DE LIMA(OAB:
16043/PB)